sexta, 15 de agosto de 2025
Euro Dólar

UNIÃO PAGOU R$ 505,26 MILHÕES DE DÍVIDAS DE ESTADOS EM JULHO

Victoria Isabel - 15/08/2025 18:59

O Tesouro Nacional pagou, em julho, R$ 505,26 milhões em dívidas atrasadas de estados. Desse total, a maior parte, R$ 188,21 milhões, é relativa a atrasos de pagamento do governo de Minas Gerais. Em seguida, vieram o pagamento de débitos de R$ 89,45 milhões do Rio Grande do Norte e de R$ 79,74 milhões do estado do Rio de Janeiro.

A União também cobriu, no mês passado, dívidas de R$ 74,71 milhões do Rio Grande do Sul e de R$ 73,16 milhões de dívidas de Goiás. Em julho, o governo federal honrou R$ 72,75 mil de débitos atrasados do município de Santanópolis (BA).

Os dados estão no Relatório de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito, divulgado nesta sexta-feira (15) pela Secretaria do Tesouro Nacional. As garantias são executadas pelo governo federal quando um estado ou município ficar inadimplente em alguma operação de crédito. Nesse caso, o Tesouro cobre o calote, mas retém repasses da União para o ente devedor até quitar a diferença, cobrando multa e juros.

No acumulado do ano, a União quitou R$ 6,392 bilhões de dívidas em atraso de entes subnacionais. Desse total, R$ 2,387 bilhões couberam ao estado do Rio de Janeiro, R$ 2,378 bilhões a Minas Gerais, R$ 899,34 milhões ao Rio Grande do Sul, R$ 518,21 milhões a Goiás e R$ 209,09 mil ao Rio Grande do Norte.

Em 2025, o Tesouro Nacional honrou R$ 59,85 milhões de quatro municípios: Taubaté (SP), com R$ 33,27 milhões; São Gonçalo do Amarante (RN), com R$ 15,18 milhões; Igatu (CE), com R$ 2,47 milhões; e Santanópolis (BA), com R$ 500 mil.

As garantias honradas pelo Tesouro são descontadas dos repasses da União aos entes federados – como receitas dos fundos de participação e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), dentre outros. Sobre as obrigações em atraso incidem juros, mora e outros custos operacionais referentes ao período entre o vencimento da dívida e a efetiva honra dos valores pela União.

Regime de Recuperação Fiscal

Nos últimos anos, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) impediram a execução das contragarantias de vários estados em dificuldade financeira. Posteriormente, a corte mediou negociações para a inclusão ou a continuidade de governos estaduais no regime de recuperação fiscal (RRF), que prevê o parcelamento e o escalonamento das dívidas com a União em troca de um plano de ajuste de gastos. Nos últimos anos, Goiás, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul fecharam acordos com o governo federal.

No início da pandemia de covid-19, a Corte concedeu liminar para suspender a execução de garantias em diversos estados. Algumas contragarantias de Minas Gerais também não foram executadas por causa de liminares concedidas pelo Supremo.

Com a adesão do estado do Rio de Janeiro ao RRF, no fim de 2017, o estado pôde contratar novas operações de crédito com garantia da União, mesmo estando inadimplente. No fim de 2020, o ministro Luiz Fux, do STF concedeu liminar mantendo o Rio de Janeiro no regime de recuperação fiscal. Em junho do ano passado, o estado, em acordo mediado pelo STF, concluiu as negociações com a União para continuar no RRF.

Foto: José Cruz/Agência Brasil/Arquivo

Copyright © 2023 Bahia Economica - Todos os direitos reservados.