De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as mães lactantes têm direitos que devem ser respeitados pelas empresas. Segundo a advogada Isabelle Vieira, professora do curso de Direito da Estácio, “a consolidação das leis trabalhistas trouxe um grande avanço para as mães, garantindo assim um enorme benefício também para a criança, já que o leite materno é o melhor alimento que o bebê pode receber”.
No ambiente de trabalho, um dos principais direitos é a licença-maternidade de 120 dias, que pode ser prorrogada para até 180 dias nos casos em que a empresa adere ao programa Empresa Cidadã. Outro ponto importante é que empresas com mais de 30 colaboradoras com mais de 16 anos devem oferecer uma sala de apoio à amamentação: um espaço confortável, com refrigeração (para ordenha e conservação do leite) e onde a criança possa ficar com um cuidador. Caso a empresa não disponibilize essa sala, ela deve oferecer creche própria, convênio ou reembolso-creche.
As lactantes que retornam ao trabalho após os 120 dias de afastamento têm direito a duas pausas de 30 minutos por dia ou, alternativamente, à redução da jornada diária em até uma hora, até que a criança complete seis meses de vida — ou por mais tempo, mediante recomendação médica. Esse tempo não pode ser descontado do salário da trabalhadora.
Além disso, a mãe lactante tem direito à estabilidade provisória: desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Mães adotivas também têm os mesmos direitos, desde que já possuam a guarda provisória da criança. Isso porque o “aleitamento materno” vai além do ato de alimentar diretamente pelo seio.
No caso de estudantes, a advogada explica que um dos direitos mais relevantes é a possibilidade de solicitar que as disciplinas sejam ministradas por vídeo-aula. “Caso a instituição não possa oferecer isso, a lactante pode e deve levar a criança para a sala de aula, e não pode sofrer nenhum tipo de sanção pedagógica”, destaca.
Em espaços públicos, a mulher lactante também tem direitos assegurados. “A Constituição Federal garante que a mulher possa amamentar seu filho em qualquer local público ou privado de acesso público. Ninguém pode impedir, restringir ou constranger esse momento, o que pode ser considerado violação de direito constitucional, discriminação ou constrangimento ilegal”, afirma a docente.
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