A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur) autorizou a instalação de 56 estruturas entre o Farol da Barra e a Praia de Ipitanga, em Salvador, com validade de dois anos. A autorização ambiental, publicada em 30 de julho, foi concedida à Fundação Mário Leal Ferreira (FMLF).
Do total autorizado, 39 serão módulos de observação e 17 módulos de apoio voltados para as equipes de guarda-vidas. As estruturas ficarão distribuídas em uma faixa definida por coordenadas geográficas e buscam ampliar o atendimento nas praias mais movimentadas da cidade.
A portaria publicada estabelece condições rigorosas para a execução do projeto. Uma das principais exigências é a preservação da integridade natural da faixa de areia, especialmente das áreas com vegetação de restinga.
As intervenções só poderão ocorrer em áreas previamente modificadas e qualquer remoção de vegetação exigirá autorização específica. Está proibida também qualquer alteração que mude as características naturais da praia, como movimentação de areia.
Normas ambientais e operacionais
A FMLF deverá seguir as exigências da Embasa sobre abastecimento de água e esgotamento sanitário. Caso use alternativas como fossas sépticas, será preciso seguir critérios da ABNT. O projeto também impõe que:
Nesse trecho, inclusive, as obras devem respeitar o ciclo reprodutivo das tartarugas. Se forem identificados ninhos, a área deverá ser cercada, sinalizada e comunicada imediatamente ao Projeto Tamar/ICMBio. Também será exigido o uso de iluminação controlada à noite para não desorientar os filhotes.
Apesar da autorização ambiental, a implantação das estruturas ainda precisa de outras permissões, como a anuência da Superintendência do Patrimônio da União (SPU), licença para uso de logradouros públicos e consulta ao Projeto Tamar para o trecho mais sensível da orla.
Após o fim das obras, todas as estruturas provisórias deverão ser removidas, com posterior recuperação e urbanização das áreas utilizadas. Relatórios fotográficos deverão comprovar a execução e adequação ambiental das intervenções.
A autorização é renovável, desde que o pedido seja feito com ao menos 120 dias de antecedência, conforme determina a legislação ambiental municipal.