quinta, 10 de julho de 2025
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PRECATÓRIOS NA BAHIA TÊM NOVAS REGRAS PARA ACORDOS DIRETOS COM DESÁGIO DE 40%

LUIZA SANTOS - 09/07/2025 16:58

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) publicou o Edital nº 02/2025, que altera e complementa os termos do Edital nº 01/2025, regulamentando a celebração de acordos diretos para pagamento antecipado de precatórios mediante deságio de 40%. A medida insere-se no marco normativo previsto no art. 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), com redação dada pela Emenda Constitucional nº 94/2016, e encontra respaldo na Resolução CNJ nº 303/2019.

O programa contempla precatórios de natureza alimentar e comum, expedidos até a data de publicação do edital, vinculados à administração direta, autarquias e fundações do Estado da Bahia. O valor inicialmente alocado à conta especial de precatórios é de R$ 425 milhões, com possibilidade de ampliação mediante novos aportes orçamentários, o que reforça a atratividade e o potencial alcance do programa.

“Com a publicação do Edital nº 02/2025, o prazo para apresentação de pedidos foi estendido, podendo os requerimentos ser protocolados entre os dias 30 de junho e 24 de julho de 2025. A lista final de habilitados deverá ser divulgada até o dia 8 de agosto. Como inovação relevante, admite-se que o termo de adesão seja firmado por advogado constituído com poderes específicos para transigir, ainda que não tenha atuado no processo originário ou na fase de execução do precatório, solução prática que viabiliza a adesão de credores domiciliados fora do estado, incapazes ou idosos”, explica Gilberto Badaró, advogado especialista em precatórios e sócio do escritório Badaró Almeida & Advogados Associados.

O edital também permite a habilitação de herdeiros e sucessores legais, desde que apresentem documentação comprobatória da condição sucessória, como alvará judicial ou escritura pública de inventário. Trata-se de medida que visa assegurar segurança jurídica e evitar perecimento de direito em razão do falecimento do credor originário.

O deságio permanece fixado em 40% sobre o valor atualizado do precatório, aplicado de forma linear, independentemente da natureza do crédito, da data de expedição ou da condição do credor. “Ainda não há previsão de tratamento prioritário para credores em situação de vulnerabilidade, como idosos, portadores de doenças graves ou titulares de créditos superpreferenciais, lacuna que pode ensejar debate jurídico com base nos princípios constitucionais da isonomia material e da justiça distributiva” observa Gilberto.

Foto: Divulgação/TJ-BA

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