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COM DECRETO 12.525, GOVERNO ACERTADAMENTE PROMOVE ALTERAÇÕES COM IMPACTO POSITIVO NA TRIBUTAÇÃO DO ETANOL NÃO-COMBUSTÍVEL

João Paulo - 27/06/2025 13:45

Nesta quarta-feira (25 de junho), o Governo Federal publicou o Decreto 12.525, que promove ajustes positivos na tributação do etanol não combustível, utilizado como insumo não só pela indústria química, mas por diversos setores da indústria nacional. A medida é acertada e foi tomada para corrigir efeitos nocivos gerados por trechos da Lei Complementar 214/2025, que havia mudado, desde 1/5/2025, a forma de tributação deste produto com impactos significativos para os distribuidores de etanol industrial, afetando todo o setor produtivo que utiliza este produtocomo insumo.

O decreto desta quarta-feira prevê para o restante de 2025, a aplicação de coeficiente de redução das alíquotas de PIS/Pasep e da COFINS em 0,7552 para os optantes do regime especial de apuração e pagamento de que trata o art. 5º, § 4º, da Lei nº 9.718/1998.Já para 2026 o coeficiente de redução será aplicado independentemente da opção ou não pelo regime especial. Em relação à alíquota de PIS/Pasep e Cofins para a venda do etanol, a partir da vigência do Decreto, passam a ser de 5,25% e 24,15% para as pessoas jurídicas não optantes pelo regime especial de apuração e pagamento e de 1,29% e 5,91% para as optantes.

“Com esta medida, o governo corrige uma norma legal que poderia afetar negativamente empregos e a indústria no Brasil, por que aumentava fortemente custos de produção e inviabilizava a competitividade em setores que vêm sendo atacados por importações predatórias de forma crescente nos últimos anos”, afirma o presidente-executivo da Abiquim, André Passos Cordeiro.

A medida acertada da equipe do ministro Haddad é resultado de uma ação estratégica da Abiquim (com o apoio de outras entidades) com a Receita Federal, nas quais o setor produtivo apresentou dados do impacto que a alteração dada pela Lei Complementar traria para a indústria.

Liderado pela Abiquim, o setor produtivo também enviou ofício contendo explicação e impacto detalhado da alteração legislativa e o comprometimento da competitividade do setor industrial brasileiro caso a situação não fosse revertida a tempo, solicitando então, solução para alteração dada pela LC nº 214/2025.

A Abiquim considera que o decreto da última quarta-feira representa uma medida acertada e necessária. Tal ação resolveu em grande parte os efeitos vistos desde o início de maio e contribuiu para evitar que a permanência da redação anterior agravasse ainda mais no tempo o impacto observado no setor químico e em demais segmentos da indústria nacional, como higiene pessoal, cosméticos, aromas e fragrância, bebidas, tintas e vidros, dentre outros.

Imagem de Colin Behrens por Pixabay

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