Cerca de 83 milhões de brasileiros já estão sob vigilância por câmeras de reconhecimento facial em todo o país. O dado é do relatório Mapeando a Vigilância Biométrica, produzido pelo Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (CESeC) em parceria com a Defensoria Pública da União (DPU). Usada em aeroportos, prédios comerciais, eventos e sistemas de segurança pública, a tecnologia cresce rapidamente — e com ela, as preocupações sobre privacidade, uso de dados sensíveis e respeito às garantias constitucionais.
De acordo com o advogado civil e professor da Faculdade Baiana de Direito, Gustavo Prazeres, esse avanço precisa vir acompanhado de responsabilidade técnica e jurídica. “O reconhecimento facial é um instrumento poderoso, mas que não pode ser usado de forma indiscriminada. A tecnologia precisa respeitar os direitos fundamentais, como privacidade, imagem e dignidade da pessoa humana. O consentimento, a finalidade específica e a segurança da informação são pilares obrigatórios segundo a LGPD”, afirma.
Prazeres destaca que os dados biométricos — como os faciais — são classificados como sensíveis pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o que exige justificativas legais robustas e altos níveis de proteção. “Não basta alegar segurança pública. É preciso demonstrar a necessidade, a adequação e avaliar o impacto sobre os direitos individuais. Qualquer falha nesse processo pode gerar sanções graves”, alerta.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) também monitora o tema de perto. Neste mês de junho, a autarquia abriu uma Tomada de Subsídios para ouvir a sociedade sobre o uso de dados biométricos e subsidiar futuras normas sobre o assunto.
Para o professor da Faculdade Baiana de Direito, é urgente que o uso dessas tecnologias caminhe lado a lado com a transparência, a governança de dados e o respeito à legislação vigente. “Inovar é essencial, mas não pode significar abrir mão de direitos. Precisamos promover um diálogo equilibrado entre tecnologia, direito e sociedade”, conclui.
Imagem criada pelo ChatGPT