quarta, 25 de junho de 2025
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USUÁRIOS DE PLANOS DE SAÚDE DEVEM FICAR ATENTOS A REAJUSTE

João Paulo - 25/06/2025 09:20

Baianos que utilizam os serviços da rede privada de saúde terão uma conta mais cara para pagar. O limite do percentual de reajuste dos planos de assistência médico-hospitalares no país foi anunciado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e prevê uma alíquota de até 6,06% na correção relativa ao período de maio de 2025 até abril de 2026.

O reajuste chegará a partir do mês de aniversário do contrato para os planos individuais e familiares, afetando cerca de 8,6 bilhões de pessoas, segundo dados da própria ANS publicizados na segunda, 23. A correção, no entanto, não tem impacto nos coletivos – sejam empresariais ou por adesão – por não serem regulados pela agência, apesar de responderem pela maioria dos usuários dos planos de saúde, cerca de 85%.

Isso, conforme destacou a advogada especialista em Direito do Consumidor e Médico, Fabiana Prates, possibilita variações maiores, estabelecidas por cada operadora, baseadas em negociações contratuais e sinistralidade do grupo. “O consumidor precisa ficar atento aos comunicados a serem remetidos pelos planos de saúde, vez que os abusos se tornaram quase uma regra”, pontua.

Fabiana Prates explica que as mudanças no valor variam conforme o tipo de contrato e a operadora do plano. No entanto, as entidades não podem aplicar os reajustes anuais em 20%, 30%, 45%, percentuais elevados em contratos coletivos. “Não há uma diferença substancial para justificar esses reajustes de 30% em planos coletivos. Isso é um falso coletivo. O consumidor não pode ser submetido a aumentos excessivos “, revela.

Segundo relata, os beneficiários de planos coletivos devem ficar atentos aos valores reajustados. “Mesmo a ANS não indicando um teto, isso não significa que o reajuste pode ser arbitrário. As empresas devem ser claras e objetivas ao revelar os índices”, afirma, acrescentando que, em caso de dúvida ou abusividade, o consumidor deve procurar seus direitos junto à ANS e pode recorrer à Justiça para obter o reajuste adequado.

Outro ponto importante é acerca do reajuste por faixa etária, que segue permitido até os 59 anos, pois a partir dos 60 anos, conforme o Estatuto do Idoso, não pode ocorrer novos aumentos por idade, uma proteção essencial para essa faixa da população.

Prates comentou também sobre os planos serem alvo de ações judiciais nos últimos anos. “Muitos consumidores têm reclamado do serviço, dos reajustes, dos valores, atendimentos, períodos para marcação de consultas e realização de exames, carências entre outros”, complementou destacando que o segmento registrou uma receita bruta de mais de R$158 bilhões, representando mais de 24% da população brasileira.

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