Com emendas do Senado, seguirá para sanção presidencial o projeto de lei que aumenta a pena para abandono de idoso ou pessoa com deficiência.
A pena geral, de reclusão de seis meses a três anos e multa, subirá para de dois anos a cinco anos e multa. Se do abandono resultar na morte da pessoa, a pena será de oito a 14 anos de reclusão. Se resultar em lesão grave, poderá haver reclusão de três a sete anos, ambas com multa.
As emendas apresentadas no Senado preveem ainda a exclusão da competência dos juizados especiais para o crime de apreensão de crianças e adolescentes sem ordem judicial ou flagrante de ato infracional, e ainda incluem no Estatuto da Pessoa com Deficiência os aumentos de pena previstos no texto.
O PL 4.626/2020 foi aprovado na segunda-feira (16) na Câmara dos Deputados, autora da proposição, e encaminhado à sanção presidencial.
Juizados especiais
Na apreciação do projeto, os deputados concordaram com as alterações do Senado para aumentar as penas e para excluir a competência dos juizados especiais na apreensão de crianças e adolescentes sem ordem judicial ou flagrante.
Fonte: Agência Senado
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