sexta, 20 de junho de 2025
Euro Dólar

AUMENTO DE PENA PARA ABANDONO DE IDOSO OU PESSOA COM DEFICIÊNCIA VAI A SANÇÃO

LUIZA SANTOS - 18/06/2025 17:05

Com emendas do Senado, seguirá para sanção presidencial o projeto de lei que aumenta a pena para abandono de idoso ou pessoa com deficiência.

A pena geral, de reclusão de seis meses a três anos e multa, subirá para de dois anos a cinco anos e multa. Se do abandono resultar na morte da pessoa, a pena será de oito a 14 anos de reclusão. Se resultar em lesão grave, poderá haver reclusão de três a sete anos, ambas com multa.

As emendas apresentadas no Senado preveem ainda a exclusão da competência dos juizados especiais para o crime de apreensão de crianças e adolescentes sem ordem judicial ou flagrante de ato infracional, e ainda incluem no Estatuto da Pessoa com Deficiência os aumentos de pena previstos no texto.

O PL 4.626/2020 foi aprovado na segunda-feira (16) na Câmara dos Deputados, autora da proposição, e encaminhado à sanção presidencial.

Juizados especiais
Na apreciação do projeto, os deputados concordaram com as alterações do Senado para aumentar as penas e para excluir a competência dos juizados especiais na apreensão de crianças e adolescentes sem ordem judicial ou flagrante.

Fonte: Agência Senado
Foto: stockphotos

Copyright © 2023 Bahia Economica - Todos os direitos reservados.