O Conselho Nacional de justiça (CNJ) desaprovou um pedido de providências formulado um oficial de registro na Bahia, que acusava o juiz auxiliar da Corregedoria do Tribunal de justiça do Estado (TJ-BA), Moacir Reis Fernandes Filho, de perseguição e abuso de poder. A sentença, proferida pelo ministério Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, considerou que não havia justa causa para intervenção do órgão e manteve a competência da Corregedoria local para apurar eventuais irregularidades.
Ainda no processo, o denunciante alegou ser alvo de um “ padrão de tratamento rigoroso, unilateral e punitivo” por parte do magistrado, incluindo vistorias surpresa em seu cartório com o suposto objetivo de encontrar fundamentos para a decretação da perda de sua delegação. O solicitante argumentou ainda que as ações do juiz configurariam desproporcionalidade, desvio de finalidade e prejuízo ao erário, devido aos gastos públicos com as inspeções. Ele pediu, liminarmente, a suspensão do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em curso, o afastamento do juiz e a anulação das vistorias já realizadas, além da instauração de um procedimento para apurar supostas irregularidades do magistrado.
O CNJ ressaltou que a atuação não substitui a competência dos Tribunais de Justiça estaduais em processos disciplinares, salvo em casos de manifesta ilegalidade ou erro grave. Além disso, ressaltou que o requerente não apresentou provas suficientes de que o juiz agiu com má-fé ou parcialidade, limitando-se a alegações genéricas de perseguição.
O corregedor nacional também observou que já há um PAD em andamento no TJ-BA e que a abertura de um novo procedimento no CNJ configuraria duplicidade de apuração. Diante disso, o pedido foi arquivado, e a liminar, considerada prejudicada.
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