O Projeto de Lei 4507/24 estabelece que as companhias de grande porte terão até 30 dias, a partir da emissão da nota fiscal, para quitar débitos com microempresas e empresas de pequeno e médio porte por produtos ou serviços fornecidos.
Pela proposta, em análise na Câmara dos Deputados, o não pagamento no prazo resultará em multa de 2% sobre o valor devido e juros (taxa Selic ou outro índice convencionado em contrato entre as partes).
O texto estabelece ainda:
possibilidade de prazo superior a 30 dias para pagamento, desde que acordado entre as partes e que não caracterize abuso por parte da grande empresa;
proibição de cláusulas abusivas em contratos entre as empresas, como alterações unilaterais ou prazos superiores sem justificativa; e
fiscalização por autoridade designada, com possibilidade de sanções para grandes empresas reincidentes.
Atualmente, a legislação considera empresas de grande porte as que possuem ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Foto: Renato Araújo/Câmara dos Deputados