sábado, 31 de maio de 2025
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MAIS DE 300 MIL BAIANOS AINDA PRECISAM DECLARAR IMPOSTO DE RENDA

João Paulo - 30/05/2025 07:00

O prazo para declaração do Imposto de Renda 2025 termina às 23h59 desta sexta-feira (30). Na Bahia, cerca de 300 mil pessoas ainda precisam fazer a declaração. Mais de 1,5 milhão de baianos já entregaram os seus informes referentes a 2024. A expectativa da Receita Federal é receber em 2025 1.829.334 declarações na Bahia. Em Salvador, a previsão é de 603.231 declarações. A Receita Federal alerta que o contribuinte que realizar a declaração após o prazo previsto ou não fizer fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:

  • existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
  • inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.

Declaração

A declaração pré-preenchida é um facilitador no preenchimento da declaração, mas, ao fazer uso desse recurso, é importante conferir os dados enviados por outras entidades (terceiros), que também têm que prestar informações à Receita: fonte pagadora (quem paga o salário, por exemplo), outras empresas, instituições financeiras, planos de saúde e outros, para ver se eles estão de acordo com os rendimentos e gastos efetivamente realizados.

Eventuais informações que não tenham sido pré-preenchidas também devem ser informadas na declaração, antes do envio. O contribuinte pode buscar alguns dos seus comprovantes na internet no site da Prefeitura – Nota Salvador. E, mesmo não estando de posse de todos os documentos, a Receita recomenda entregar a declaração, evitando o pagamento da multa, e depois providenciar os documentos pendentes e fazer a retificação. O MEI também tem a obrigação de entregar a declaração de imposto de renda da pessoa física, caso se enquadre nos limites de obrigatoriedade.

Após a transmissão de sua declaração, o contribuinte consegue verificar se ela foi processada ou se existe alguma inconsistência. Para consultar as pendências e as respectivas orientações para regularização, basta acessar Meu Imposto de Renda — Receita Federal.

Se o próprio contribuinte constatar um erro no preenchimento ou se deixou de informar alguma coisa, ele deve fazer as correções necessárias por meio de uma declaração retificadora. Mas isso só é possível antes de receber a intimação. Por isso, é muito importante acompanhar o extrato da DIRPF após a entrega. (Correio)

Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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