Todos os aposentados e pensionistas do INSS que sofreram algum desconto de mensalidade associativa na folha de pagamentos referente a abril terão os valores devolvidos a partir desta segunda-feira, 26 de maio. Serão reembolsados, ao todo, R$ 292 milhões aos beneficiários.
No fim do mês passado, o INSS havia determinado a suspensão de todos os descontos desse tipo. Porém, como a folha de pagamentos referente ao mês de abril já estava fechada, os descontos ainda foram realizados nos pagamentos feitos entre 24 de abril e 8 de maio. O INSS, no entanto, reteve esses valores e não repassou o montante às entidades associativas. Agora, a devolução será feita junto com o pagamento regular dos benefícios, de 26 de maio a 6 de junho. Para isso, o beneficiário não precisa tomar nenhuma providência.
Calendário
A data exata da devolução depende do valor do benefício (igual ou maior do que um salário mínimo) e do último algarismo do Número de Benefício (NB) – sem considerar o dígito verificador, que aparece depois do traço.
Quem ganha até um salário mínimo
Final 1 26 de maio
Final 2 27 de maio
Final 3 28 de maio
Final 4 29 de maio
Final 5 30 de maio
Final 6 2 de junho
Final 7 3 de junho
Final 8 4 de junho
Final 9 5 de junho
Final 0 6 de junho
Quem ganha acima de um salário mínimo
Final 1 e 6 2 de junho
Final 2 e 7 3 de junho
Final 3 e 8 4 de junho
Final 4 e 9 5 de junho
Final 5 e 0 6 de junho
Mensalidades antigas
Para reaver o valor de mensalidades associativas antigas, o aposentado ou pensionista deverá informar ao INSS caso não reconheça que tenha autorizado o débito em folha. O pedido deve ser feito pelo Meu INSS (aplicativo ou site) ou pelo telefone 135. Não é necessário enviar documentos nem oferecer qualquer informação, além de dizer se autorizou ou não os descontos.
O INSS vai acionar a entidade para que comprove a autorização. Caso não haja comprovação, a entidade deverá devolver os recursos ao Instituto, que posteriormente fará o repasse ao beneficiário. A devolução será feita pelo INSS, pelo mesmo meio que faz os pagamentos regulares – seja conta bancária ou cartão magnético.
Foto: Divulgação/Gov.br