A Receita Federal reforçou nesta segunda-feira (19) o alerta aos contribuintes sobre o prazo final – às 23h59min59s do dia 30 de maio – para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário 2024. Até agora, cerca de 25 milhões de declarações foram enviadas. A expectativa da Receita é receber, ao todo, 46,2 milhões de declarações até o final deste mês.
Para facilitar o preenchimento, a Receita oferece a declaração pré-preenchida, acessível para quem possui conta gov.br nos níveis prata ou ouro. Até o momento, 47,9% das declarações enviadas foram feitas por meio da modalidade pré-preenchida — número recorde em comparação a anos anteriores, informou o órgão.
Além dos grupos legalmente prioritários — como idosos, pessoas com deficiência, portadores de moléstia grave e professores — também têm preferência na restituição os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e/ou indicarem chave Pix com CPF. O primeiro lote será pago em 30 de maio, seguido por outros quatro lotes até o fim de setembro.
Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis…) acima de R$ 33.888,00. A entrega da declaração poderá ser feita pela plataforma online (direto na internet); pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, para celulares e tablets; ou baixando o programa e instalando no computador.
A Receita Federal cobra multa de quem está obrigado a entregar a declaração e não o fizer até o fim do prazo. O valor da multa é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, sobre o valor do imposto de renda devido, ainda que integralmente pago, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, e será aplicado ainda que não resulte imposto devido.
Crédito: Joédson Alves/ Agência Brasil