O Governo Federal atualizou na última quinta-feira (15) a lista de empresas autorizadas pelo Ministério da Fazenda a ofertar apostas de quota fixa em âmbito nacional – conhecidas como “bet’s” ou apostas esportivas. Atualmente, há 79 empresas autorizadas, sendo 72 com autorizações emitidas pelo Governo Federal e sete por força de decisão judicial.
Conhecida como “Lei das Bets”, a Lei nº 14.790 regulamenta as apostas de quota fixa no Brasil, definindo diretrizes para a operação de apostas esportivas e jogos online. A legislação inclui requisitos técnicos, financeiros e de segurança para as empresas operadoras. Além disso, estabelece medidas para prevenção à lavagem de dinheiro, proteção ao consumidor e promoção do jogo responsável. As empresas autorizadas devem operar exclusivamente por meio de sites com o domínio (.bet.br). O descumprimento das normas pode acarretar sanções, incluindo a suspensão ou cassação da autorização.
Plataformas não autorizadas podem expor os usuários a riscos como fraudes, perda de dinheiro, uso indevido de dados pessoais, além da ausência de mecanismos legais para resolução de conflitos, já que essas empresas não estão sujeitas às normas de proteção ao consumidor, estabelecidas pela legislação do país, alerta Tiago Venâncio, titular da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA). “A legalização e a fiscalização das casas de apostas são medidas fundamentais para proteger o consumidor e coibir práticas abusivas e ilegais. Por isso, é essencial que o público conheça e utilize apenas plataformas autorizadas”, ressalta.
Veja lista de autorizadas:
Crédito: Joédson Alves/ Agência Brasil