terça, 20 de maio de 2025
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COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA DOBRA PENA MÍNIMA PARA CRIME DE ESTELIONATO

LUIZA SANTOS - 20/05/2025 17:48

Para tentar conter a crescente incidência de fraudes e golpes, a Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (20) projeto que dobra a pena mínima para o crime de estelionato, de um para dois anos de prisão (PL 898/2024). A proposta, do senador Carlos Viana (Podemos-MG), teve parecer favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC) e agora segue para decisão final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O crime de estelionato acontece quando o autor utiliza meios enganosos ou fraudulentos para induzir alguém ao erro, a fim de obter benefícios próprios. Esse crime abrange diversas situações, desde fraudes bancárias até golpes mais elaborados no ambiente digital, e tem crescido significativamente com a digitalização das transações.

O projeto dobra a pena mínima para o crime, previsto no artigo 171 do Código Penal, de 1940, de um para dois anos de reclusão. A mudança restringe a concessão de benefícios como a suspensão condicional do processo ou a substituição da pena privativa de liberdade por restrições de direitos. Fica mantida a pena máxima, que é de cinco anos, e a multa.

Carlos Viana justificou a medida fazendo referência a dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que indicam um aumento de 326% nos casos de estelionato entre 2018 e 2022, impulsionados principalmente pelas fraudes eletrônicas. Para ele, a pena atual trata a prática como um “crime menor”, o que favorece a reincidência.

Esperidião Amin, o projeto confere maior rigor à punição de um crime que tem, segundo ele, se expandido e gerado sérios danos sociais e econômicos.

Fonte: Agência Senado
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

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