A Lei da Ficha Limpa está completando 15 anos e já impediu que mais de 6,2 mil pessoas condenadas se candidatassem a cargos políticos no Brasil. Uma apuração da CBN com o Tribunal Superior Eleitoral mostram que, nas sete eleições que ocorreram de 2012 a 2024, partidos da esquerda à direita, do centrão aos mais ideológicos, todos tentaram lançar pessoas condenadas em segunda instância a cargos eletivos.
Pela regra, condenados por crimes graves como homicídio, corrupção e crimes eleitorais não podem disputar as eleições por oito anos, contados a partir do fim da pena imposta pela Justiça. O advogado e ex-juiz Marlon Reis, um dos idealizadores do movimento que levou à criação da lei, afirma que, ao ver milhares de candidaturas barradas pela lei, muitos outros políticos também se afastaram das disputas.
“Mas isso é apenas a ponta do iceberg. A imensa maioria de pessoas que sabem que são inelegíveis não tentam, então, isso não vira estatística. Foi isso que agarrou uma prática que era humilhante para o Brasil. E essas pessoas envolvidas com corrupção, elas eram descobertas, renunciavam ao mandato e à eleição seguinte, e, muitas vezes, um ou dois anos depois, já estavam de volta ao mesmo Congresso Nacional. Isso não acontece mais”, diz Marlon Reis.
Entre 2014 e 2024, foram mais de 4,2 mil candidatos a vereador impedidos de concorrer. Também foram barrados outros 645 postulantes ao cargo de prefeito; 267 a vice-prefeito; 107 a deputado estadual; e 74 a deputado federal. O presidente Lula também foi barrado em 2018, na corrida pela presidência. A eleição de 2020 teve o maior número de pessoas barradas pelo TSE: foram 2.382. E, de acordo com a subprocuradora-geral da República Silvana Battini, não fossem algumas mudanças na interpretação da norma, a Ficha Limpa poderia ter um impacto ainda maior.
“Na verdade, o texto da lei nunca foi 100% claro, como nenhum texto de lei é. E essa interpretação sobre qual tipo de rejeição de contas gera inelegibilidade esteve em disputa durante muito tempo. Até que se firmou o entendimento de que um prefeito só se torna inelegível quando essas contas são rejeitadas pela Câmara de Vereadores, pela Casa Legislativa respectiva. Então, isso foi uma posição de abrandamento da lei”, afirma Silvana Battini.
As mudanças de interpretação do Judiciário abriram caminho para uma rediscussão da lei. O texto pode sofrer mudanças a partir de projetos que tramitam no Congresso Nacional, com previsão de votação ainda no primeiro semestre do ano. Iniciativas de deputados como Bibo Nunes (PL-RS) e Dani Cunha (União Brasil-RJ) sugerem a diminuição do período da inelegibilidade e mudanças na forma de contagem do prazo de oito anos de afastamento.
Foto: TRE-MG