quinta, 08 de maio de 2025
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ABRIL É MÊS COM MAIOR VOLUME DE PASSAGEIROS AFETADOS POR CANCELAMENTOS DE VOOS

LUIZA SANTOS - 07/05/2025 16:07

Não foram as férias de início de ano ou o período do Carnaval que causaram os maiores transtornos aos passageiros de companhias aéreas. Abril foi o mês com maior proporção e volume de passageiros afetados por cancelamentos de voos neste ano, revela levantamento da AirHelp, empresa de tecnologia de viagens que auxilia passageiros em interrupções de voos e que já ajudou 2,7 milhões de passageiros a receberem indenizações em casos de atraso ou cancelamento de voo. Em números absolutos, 285,8 mil passageiros foram afetados por cancelamentos no Brasil em abril deste ano, ultrapassando os 244,3 mil atingidos em fevereiro. Os atingidos por cancelamentos em janeiro somaram 204,3 mil enquanto em março, 143,7 mil.

No quarto mês do ano, 1 em cada 25 passageiros foi afetado por cancelamentos, superando 1 em cada 32 passageiros afetados em fevereiro. Em janeiro e março a proporção de passageiros afetados por cancelamentos foi de 1 em cada 48 e 1 em cada 54, respectivamente. Este tipo de ocorrência, quando não provocada por questões meteorológicas ou de força maior, pode originar pedidos de indenização às companhias aéreas.

No Brasil foram transportados 7,2 milhões de passageiros em abril deste ano, menor volume registrado em relação aos demais meses de 2025, quando foram transportados 9,9, 7,8 e 7,7 milhões de passageiros, respectivamente.

Compensação de passageiro

Para reivindicar uma indenização, os passageiros devem estar cientes de certas condições. A primeira é verificar se o atraso ou cancelamento realmente causou sofrimento, estresse ou lesão ao usuário. Acontecimentos como faltar a uma consulta médica importante, cancelamento de contrato, demissão, afastamento de um acontecimento de grande relevância emocional, são situações que podem dar lugar a um pedido de indenização perante a companhia aérea. Se o passageiro já sofreu os chamados “danos morais” e pode prová-los, os passageiros têm boas chances de obter uma indenização financeira média de R$ 10.000 por pessoa.

O passageiro tem mais chance de obter uma compensação financeira se a companhia aérea for a responsável direta pela interrupção do voo, por problemas técnicos ou falta de tripulação, por exemplo. A reparação deve ser integral, inclusive para compensação de sofrimentos psicológicos. Mesmo quando a interrupção do serviço é devida a condições climáticas extremas ou situações de força maior que estão fora do controle da companhia aérea, os passageiros continuam a ter direito ao serviço e à informação adequada e tempestiva.

Foto: Pixabay

 

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