O Projeto de Lei 683/25 altera o Código de Defesa do Consumidor para tipificar o crime de concessão de crédito consignado sem a autorização expressa do consumidor. A pena prevista é detenção de seis meses a dois anos. A instituição consignatária também estará sujeita a multa de 20% sobre o valor depositado, a ser revertida em favor do consumidor em até 60 dias.
A proposta, do deputado Capitão Alden (PL-BA), está em análise na Câmara.
Alden aponta o crescente número de empréstimos consignados depositados nas contas de clientes sem autorização prévia ou contrato, apesar de a Lei do Superendividamento já exigir informação clara sobre a oferta de crédito.
“A concessão de empréstimos não solicitados ou sem a devida informação clara acerca dos termos contratuais deve ser considerada crime”, defende o autor do projeto.
“O consumidor é deixado em posição hipossuficiente. Nessa perspectiva, a proteção no âmbito administrativo e civil é insuficiente. Há a necessidade de intervenção do direito penal.”
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados