O governo federal lançou na quarta-feira o novo modelo do crédito consignado para trabalhadores do setor privado, com a assinatura da medida provisória (MP) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em evento no Palácio do Planalto. Os detalhes do projeto já foram divulgados.
A linha de crédito é destinada a todos os empregados com carteira assinada, um universo de 47 milhões de pessoas, além de microempreendedores individuais (MEI). O novo modelo entrará em operação a partir de 21 de março, mas só para novos contratos. A operação será realizada por etapas.
No dia 21 deste mês, só estarão disponíveis novos empréstimos pela modalidade. Para quem já tem consignado ativo, será possível fazer a migração para o novo modelo a partir de 25 de abril dentro da mesma instituição financeira. Já a portabilidade entre os bancos ocorrerá a partir do da 6 de junho.
Redução de taxas
Com o aprimoramento estrutural da modalidade do novo modelo, há expectativa ainda de uma redução adicional das taxas cobradas no consignado, com maior aproximação com o que é cobrado no consignado do setor público (23,8% ao ano, em médio). Outra previsão é de aumento do prazo de empréstimo. Haddad diz que novo consignado privado é ‘o mais revolucionário’ programa de crédito criado pelo governo, mas pede cautela
O empréstimo consignado permite o desconto das mensalidades diretamente na folha de pagamento, o que reduz o risco de inadimplência para os bancos e permite uma taxa de juros mais baixa. O problema, porém, é que, no modelo atual, poucos trabalhadores com carteira assinada têm acesso à modalidade. Isso porque depende de um convênio bilateral entre os bancos e os empregadores, o que limita o alcance aos funcionários de grandes empresas. Ainda assim, há pouco apetite das instituições financeiras pela linha devido aos riscos de não pagamento, como no momento de demissão.
Veja perguntas e respostas sobre o novo consignado:
Como vai funcionar?
Quanto tempo para receber as ofertas?
Como será feita o desconto nas parcelas?
Quem tem direito?
Quando o crédito estará disponível?
Se eu já tiver um consignado, posso migrar?
Em caso de demissão, como ficam as parcelas devidas?
O que pode ser dado como garantia de pagamento do empréstimo?
O processo é só pela carteira digital ou posso ir aos bancos?
As operações serão só por bancos habilitados?
Os bancos terão acesso a todos os dados do trabalhador?
Será automática a migração do crédito direto ao consumidor (CDC) para o crédito do trabalhador?
Depois de realizar o crédito do trabalhador, o trabalhador pode fazer a portabilidade para um banco com taxas melhores?
O crédito do trabalhador substitui o saque-aniversário do FGTS?
Foto: Agência O Globo