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MAIORIA DOS PROCESSOS DE SEPARAÇÃO DURA MAIS DE 100 DIAS NA BAHIA

João Paulo - 11/03/2025 10:20

Segundo um estudo do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), a maioria dos processos de separação costuma durar mais de 100 dias na Bahia. Segundo especialistas, os casais ainda encontram burocracias para pôr fim à relação de maneira oficial, o que justifica o tempo até obtenção do divórcio. Apesar disso, é possível ter um processo mais célere a depender do tipo de separação.

A advogada Larissa Muhana, especialista em Direito da Família, afirma que os divórcios consensuais tendem a ser mais céleres. “O advogado que vai intermediar a relação entre as partes protocola um acordo e o juiz homologa esse acordo. É um procedimento mais rápido, porque não tem audiências e não tem todo trâmite de julgamento. É um divórcio que pode acontecer até em menos de um mês, a depender da vara”, afirma em entrevista ao Jornal Correio.

Embora as separações consensuais, que são maioria (52%) entres os baianos, sejam consideradas menos burocráticas, apenas uma pequena porcentagem (12%) delas tramitam em unidades de conciliação, que geralmente dão andamento mais ágil às ações de dissolução de matrimônio. Com isso, há um sobrecarga em outras unidades e varas.

Em até 99 dias, a maioria dos processos de divórcio foram julgados (50,73%) entre 2018 e 2023. A análise dos processos, considerando o limiar temporal de 100 dias, mostrou que 72,02% dos processos ultrapassaram o tempo e 27,98% dos processos têm a baixa neste prazo, segundo o estudo do TJ-BA.

De acordo com a advogada Fernanda Barretto, mestra em Direito da Família e presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família na Bahia (IBDFAM-BA), a média de processos litigiosos na Bahia chega a quatro anos. “Processos de Vara de Família podem durar ainda mais. Se houver litígio, eles podem se arrastar por oito ou dez anos, em média”, ressalta.

Passo a passo de como dar entrada em um processo de divórcio:

1) Definir o tipo de divórcio

Divórcio consensual: quando ambos concordam com a separação e os termos (partilha de bens, guarda dos filhos, pensão)

Divórcio litigioso: quando há discordância em algum ponto ou uma das partes não quer o divórcio.

2) Escolher a via

Via Extrajudicial (em cartório): permitido apenas para divórcios consensuais, sem filhos menores ou incapazes, e desde que todas as questões estejam resolvidas.

Via Judicial: necessário se houver filhos menores ou incapazes ou desacordo entre as partes

3) Reunir documentação

Documentos pessoais: RG, CPF, certidão de casamento e comprovante de residência.

Documentos dos bens: escritura de imóveis, documentos de veículos e extratos bancários e certidão de nascimento dos filhos (se houver)

4) Elaborar petição inicial

Divórcio consensual: advogado ou defensor público redige o acordo com a partilha de bens, guarda dos filhos e pensão.

Divórcio litigioso: o advogado descreve os motivos do divórcio e as demandas (como divisão de bens, pensão e guarda).

5) Dar entrada no pedido

No cartório: se consensual, basta ir ao cartório com a petição assinada por um advogado.

No fórum: se litigioso ou envolvendo filhos menores, o advogado protocolará a ação no tribunal competente.

6) Aguardar as etapas do processo

Consensual: geralmente rápido, podendo ser concluído em dias ou semanas.

Litigioso: haverá citação da outra parte, possibilidade de audiências e, por fim, sentença do juiz — pode durar meses ou anos, dependendo da complexidade

7) Averbar o divórcio

Após a sentença ou a escritura pública, a certidão de casamento deve ser atualizada com a averbação do divórcio no cartório onde foi registrado o casamento.

 

Divórcio Crédito: Pixabay

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