Foi publicada nesta quarta-feira (26), pela Justiça da Bahia a interdição imediata da passarela que liga o Morro do Ipiranga a um camarote na Barra, parte do circuito Dodô (Barra/Ondina) do carnaval de Salvador. Foi assinada pelo Juiz substuto de 2º grau Adriano Augusto Gomes Borges.
Segundo o IAB-Ba, a passarela foi construída sem autorização e licenciamento adequado, além de não contar com placas informativas sobre os responsáveis pela execução do projeto, o que contraria normas federais e municipais.
Diante disto, também foram apontados os riscos estruturais e impactos negativos na mobilidade urbana durante o Carnaval. A decisão judicial reconheceu que a ausência de informações sobre a construção inviabiliza a fiscalização e compromete a segurança pública.
O uso da passarela por um grande número de pessoas diariamente, segundo o juiz, “sem garantias de segurança estrutural, coloca em risco a integridade física dos usuários e foliões que circulam no entorno da estrutura, além do pânico generalizado que um eventual acidente de grandes proporções poderia provocar”.
Após a determinação judicial, a Prefeitura de Salvador e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur) devem interditar imediatamente a passarela e apresentar, em até 48 horas, todos os documentos relacionados à sua construção.
O espaço não poderá ser utilizado até que sejam apresentadas provas de sua regularidade e segurança. As vistorias no local seguem.
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