Desde 2022, é possível incluir dados pessoais relacionados à etnia, cor, raça, identidade de gênero e deficiência no cadastro eleitoral. Ao solicitar a emissão do título de eleitor, atualizar informações ou fazer a transferência de domicílio, eleitoras e eleitores são incentivados a incluir esses dados, refletindo a diversidade da população brasileira.
Segundo Silvana Caldas, assessora de Apoio Administrativo às Zonas Eleitorais e Atenção ao Usuário (ASSZE) do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), “esses dados são muito importantes porque ajudam a Justiça Eleitoral a ter um mapeamento mais completo e detalhado do eleitorado”. Ela também explica que essas informações contribuem para o planejamento de ações mais direcionadas, de acordo com os perfis, a fim de atender às necessidades locais de forma mais eficiente e eficaz.
De acordo com o mapeamento disponível no Portal de Estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que divulga dados mensais sobre o perfil do eleitorado brasileiro, a Bahia contabilizava, em dezembro de 2024, um total de 11.266.630 eleitoras e eleitores aptos a votar. Entre eles, por raça e cor, estão registrados no cadastro eleitoral: 6.862 indígenas (0,06%), 293.820 pretos (2,61%), 750.230 pardos (6,66%), 194.941 brancos (1,73%) e 7.317 amarelos (0,06%). Por comunidade tradicional, incluem-se 16.049 quilombolas (0,14%). O cadastro também conta com 3.188 pessoas transgêneras (0,03%) e 78.988 pessoas com deficiência (0,70%).
Como informar os dados sociais
Não é necessário comparecer presencialmente à Justiça Eleitoral para realizar a revisão de dados pessoais. Com acesso à internet, basta acessar o site do TRE-BA (www.tre-ba.jus.br), clicar em “Autoatendimento do Eleitor” na lateral, depois em “Título Eleitoral” e, em seguida, selecionar a opção 4: “informe seus dados sociais”. Após autenticar-se com os dados de acesso ou pelo aplicativo e-título, basta anexar a documentação digitalizada exigida.
Como o procedimento envolve revisão eleitoral, é obrigatório apresentar um documento de identificação (RG, CNH, carteira de trabalho, etc.) e uma selfie segurando o documento, com o lado da foto voltado para a câmera. A foto deve ser nítida e não pode incluir óculos escuros, chapéu ou boné; não deve mostrar o corpo inteiro; não pode conter outras pessoas; e não pode estar cortada, desfocada ou imprópria.
Caso o pedido envolva outro tipo de serviço, também podem ser entregues comprovantes de vínculo residencial, afetivo ou profissional, certidão de nascimento ou casamento, além de declarações ou certidões.
Foto: Divulgação/TRE