quarta, 22 de janeiro de 2025
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EM JUAZEIRO, SPM APRESENTA SELO LILÁS PARA PROMOVER IGUALDADE DE GÊNERO

Matheus Souza - 22/01/2025 16:02
A Secretaria das Mulheres do Estado (SPM) apresentará o Selo Lilás aos setores empresarial, comercial, entidades sem fins lucrativos e organizações da sociedade civil, em encontro, nesta sexta-feira (24), às 17h, no Centro de Cultura João Gilberto, em Juazeiro. A atividade acontece em parceria com a Secretaria da Mulher e Juventude do município e contará com a presença da secretária das Mulheres do Estado da Bahia, Neusa Cadore. Ainda em Juazeiro, às 15h30, a secretária fará uma visita à Associação de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável e Solidário do Estado da Bahia (Adesba), uma das 83 organizações certificadas com o Selo Lilás, em 2024.
O Selo Lilás é uma certificação concedida pelo Governo do Estado, por meio da SPM, a empresas públicas e privadas de pequeno, médio e grande porte; entidades com ou sem fins lucrativos; e organizações comprometidas com a promoção da igualdade de gênero no ambiente de trabalho. As inscrições para a edição 2025 do Selo Lilás estão abertas e podem ser  realizadas até o dia 12 de fevereiro de 2025, no site: www.selolilas.spm.ba.gov.br.
A secretária Neusa Cadore ressaltou que o Selo Lilás reconhece instituições que adotam políticas efetivas de igualdade de gênero, enfrentam a discriminação, o assédio e a violência sexual e promovem a valorização das mulheres no ambiente de trabalho. “O Selo Lilás incentiva uma gestão organizacional que promova a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no que se refere ao acesso, remuneração, ascensão e permanência no emprego, por meio da conscientização, da sensibilização e estímulo de empregadores e colaboradores, na prática. Essa certificação fortalece as políticas públicas voltadas para as mulheres e serve como modelo inspirador para outras regiões do país”, destacou.
Sobre o Selo Lilás – O Selo Lilás foi criado com base na Lei Estadual 14.343, de 2021, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 22.173/2023, de 20 de julho de 2023. As empresas, entidades e organizações interessadas devem comprovar ações ou programas voltados à igualdade de gênero e à valorização das mulheres, tais como: políticas antidiscriminatórias; promoção da igualdade salarial; incentivo à liderança feminina e ao desenvolvimento profissional; e flexibilização de jornadas de trabalho para funcionárias gestantes ou lactantes.

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