Os contratos de serviços são uma parcela cada vez maior do orçamento das famílias. De mensalidade escolar a aluguel, plano de saúde e até mesmo a academia. O início do ano é época de matrícula escolar, que também pode coincidir com renovações de outros serviços, o que deixa o consumidor apreensivo. Em geral, o maior receio é saber se os novos valores são justos e se será possível arcar com o custo a mais.
De acordo com o advogado especialista em direito do consumidor, direito em saúde e direito previdenciário do Azi e Torres Associados, Herbert Araújo, é necessário ter muita atenção para não deixar que esses reajustes sejam aplicados de forma abusiva.
“O consumidor deve estar atento aos índices de reajuste previstos no contrato e compará-los com os percentuais autorizados pelos órgãos reguladores ou definidos em lei. Caso perceba um aumento desproporcional, é fundamental questionar a justificativa e buscar seus direitos”, afirma o advogado.
Para evitar maiores transtornos e dores de cabeça, o especialista selecionou alguns desses principais contratos que podem sofrer reajuste e listou dicas para o caso de ocorrer reajustes abusivos e ilegais.
PLANO DE SAÚDE
“Os reajustes dos planos de saúde são regulamentados pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Para os planos individuais ou familiares, os percentuais de reajuste devem seguir o teto estabelecido pela agência. Já nos planos coletivos e empresariais, é necessário analisar a justificativa da operadora para o aumento, comparando com a média do setor, não devendo destoar muito daqueles percentuais aplicados para os planos individuais e familiares. Caso o consumidor perceba um aumento muito acima do mercado, pode questionar diretamente a operadora e, se necessário, buscar apoio de um especialista ou diretamente nos órgãos de defesa do consumidor”, explica Herbert Araújo.
CONTRATO DE ALUGUEL
“Os contratos de aluguel geralmente preveem reajustes anuais com base em um índice de inflação, como o IGP-M ou o IPCA. No entanto, em momentos de alta expressiva desses indicadores, é possível negociar diretamente com o proprietário um percentual mais razoável. Caso o inquilino perceba um aumento desproporcional e não consiga chegar a um acordo, pode recorrer à Justiça para discutir a revisão do valor”, pontua o advogado.
RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA ESCOLAR
“As escolas privadas podem reajustar suas mensalidades, mas devem justificar o aumento com base em despesas operacionais e investimentos. O reajuste não pode ser abusivo nem aplicado sem a devida transparência. Os pais ou responsáveis devem solicitar a planilha de custos que justifique o aumento e, caso identifiquem abuso, podem recorrer ao Procon ou até mesmo ao Judiciário para discutir o valor”, orienta Herbert Araújo.
CONTRATO DE ACADEMIA
“Os contratos de academias também podem prever reajustes, mas esses aumentos devem estar claramente definidos no contrato. Se o reajuste for aplicado de forma arbitrária, sem previsão contratual ou em percentual muito acima da inflação, o consumidor tem o direito de contestar e buscar a renegociação”, alerta o especialista.
FINANCIAMENTO DE VEÍCULOS
“No caso dos financiamentos, as parcelas devem seguir as condições acordadas no contrato, em especial seguindo a média de mercado, que pode ser facilmente consultada observando o site do Banco Central.
Os bancos e financeiras não podem reajustar os valores sem previsão expressa e justificativa adequada. Caso o consumidor perceba um aumento indevido nas parcelas, deve entrar em contato com a instituição financeira para esclarecimentos e, se necessário, buscar assistência jurídica”, esclarece Herbert Araújo.
O reajuste abusivo refere-se a aumentos de preços que fogem do que seria considerado justo e razoável, especialmente em contratos de prestação de serviços ou aluguel. Essa prática torna-se um problema significativo para os consumidores, pois pode impactar diretamente o seu orçamento e a capacidade de cumprir com obrigações financeiras. Muitas vezes, os reajustes são baseados em cláusulas que não refletem a realidade econômica ou que não são adequadas às circunstâncias do consumidor.
“Caso o consumidor suspeite que foi vítima de um reajuste abusivo, o primeiro passo é verificar o contrato e comparar o percentual de aumento com os índices de mercado. Se o reajuste for superior ao permitido ou não tiver justificativa clara, ele deve entrar em contato com a empresa prestadora do serviço e solicitar esclarecimentos. Não havendo uma solução amigável, o consumidor pode recorrer ao Procon ou buscar a orientação de um advogado para ingressar com uma ação judicial”, finaliza o especialista.
Foto: Caio Lírio