Advogado especialista em Direito Civil, Roberto Figueiredo explica que, segundo a legislação, profissionais PJ não têm direito a férias remuneradas como empregados CLT, mas podem, sim, garantir períodos de descanso, desde que isso seja previamente acordado em contrato. O início do ano é marcado por muitas pessoas entrando de férias ou organizando-se para aproveitar esse momento nos próximos meses. Para profissionais que atuam como pessoa jurídica (PJ), pode surgir a dúvida: será possível ter esse direito? O advogado especialista em Direito Civil e sócio do escritório Pedreira Franco e Advogados Associados, Roberto Figueiredo, esclarece o assunto.
Ele explica que, diferentemente de profissionais contratados pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que têm direitos assegurados por lei, o regime PJ é regulado por contrato de prestação de serviços. “Segundo a legislação, o PJ não tem direito a férias remuneradas como um empregado CLT, mas pode, sim, ter direito a dias de descanso, desde que isso seja acordado previamente no contrato”, destaca Roberto. Para tirar férias sendo PJ, é fundamental estipular no contrato o período de descanso e a duração da pausa. “O profissional precisa também definir como ficará a entrega do trabalho nesse período. Pode ser antecipada ou realizada após o retorno, sempre visando evitar prejuízos para ambas as partes”, acrescenta.
Outro ponto que gera dúvidas é se o PJ pode ter férias vencidas. Roberto esclarece que não. “O conceito de férias vencidas aplica-se exclusivamente a empregados CLT, cujo direito é garantido por lei. Para o PJ, as férias só ocorrem mediante acordo contratual, não existindo, portanto, o risco de férias vencidas”. Por fim, o advogado ressalta a importância de incluir cláusulas que garantam segurança ao profissional em caso de descumprimento de acordos, como férias, 13º salário e rescisão. “O segredo para aproveitar os benefícios de ser PJ e garantir condições semelhantes aos direitos da CLT é desenvolver uma boa educação financeira, reservando mensalmente uma quantia para atender a essas demandas ao longo do tempo”, conclui.
Pedreira Franco Advogados Associados
O escritório de advocacia Pedreira Franco Advogados Associados foi criado em 1994, em Salvador, por seis sócios, sob a liderança do Dr. Joaquim Pedreira Franco de Castro. Atualmente, com atuação estadual e nacional e uma filial em Feira de Santana, a sociedade é formada por oito sócios e quatorze advogados associados, que atuam na esfera administrativa e judicial, em todas as instâncias, nas seguintes áreas: Cível, Consumidor, Trabalhista (Individual e Coletivo), Administrativo, Marítimo, Ambiental, Penal (Empresarial e Tributário), Tributário e Previdenciário (Fiscal e de Benefício).
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