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JUSTIÇA DO TRABALHO ENDURECE REGRAS: EMPRESAS QUE FALHAM EM SEGURANÇA DO TRABALHO TERÃO QUE REEMBOLSAR GASTOS DO INSS

João Paulo - 19/01/2025 09:59 - Atualizado 19/03/2025

Nesta semana, a Justiça do Trabalho adotou uma nova medida para fortalecer a responsabilização de empresas em casos de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. “Agora, quando a culpa da empresa for comprovada em processos trabalhistas envolvendo acidentes ou doenças decorrentes do trabalho, os juízes deverão notificar a Advocacia-Geral da União (AGU) para avaliar a possibilidade de ajuizar uma Ação Regressiva contra a empregadora. Essa iniciativa integra o Programa Trabalho Seguro, da Justiça do Trabalho, que visa prevenir acidentes e promover ambientes laborais mais seguros” explica a advogada Carolina Heim, especialista em Direito e Processo do Trabalho e co-fundadora e sócia da Ruy Andrade Advocacia.

As Ações Regressivas são processos movidos pela União contra empresas que, por negligência, imprudência ou omissão, contribuíram para a ocorrência de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, resultando em despesas para a Previdência Social. O objetivo é reaver os valores gastos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com benefícios como auxílio-doença, aposentadorias por invalidez e pensões por morte decorrentes do trabalho.

Os acidentes laborais geram impactos sociais e econômicos significativos. Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em 2023 foram registrados mais de 500 mil casos de acidentes de trabalho. Em 2021, a Previdência Social teve uma despesa superior a R$ 7 bilhões com auxílios-doença e aposentadorias por invalidez decorrentes de acidentes laborais. Essa realidade coloca o Brasil na quarta posição no ranking mundial de acidentes de trabalho, atrás apenas de China, Índia e Indonésia.

Com a AGU sendo obrigatoriamente notificada pelos juízes do trabalho, espera-se um aumento no número de ações regressivas contra empregadores. A medida tem como objetivo incentivar as empresas a investir em práticas de segurança no trabalho, criando ambientes laborais mais seguros e saudáveis.

Segundo Carolina Heim, “Busca-se conscientizar a comunidade empresarial de que é mais vantajoso cumprir a legislação de saúde e segurança do que arcar com os custos de ações regressivas e o ressarcimento integral dos gastos do INSS com benefícios previdenciários concedidos a trabalhadores acidentados ou seus dependentes”. Aponta a profissional que também é co-fundadora do Fórum Permanente de Direito Processual do Trabalho e do Encontro Baiano de Processo do Trabalho e vice-Presidente da Associação Brasileira de Processualistas do Trabalho. “Dessa forma, a fim de evitar onerações financeiras, recomenda-se que as organizações reforcem a implementação de medidas preventivas, tais como o cumprimento rigoroso das Normas Regulamentadoras (NRs), a realização de treinamentos contínuos em segurança, o uso adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e coletivos (EPCs), e a adoção de sistemas eficientes de Gestão de Saúde e Segurança do Trabalho (SST)”, explica. Essas ações representam também um avanço na proteção dos trabalhadores e uma estratégia de economia aos cofres públicos.

 

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