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META MUDA CLASSIFICAÇÃO E PASSA A PERMITIR QUE USUÁRIOS CLASSIFIQUEM GAYS E TRANS COMO ‘DOENTES MENTAIS’

João Paulo - 08/01/2025 07:40 - Atualizado 08/01/2025

A Meta muda diretrizes e permite publicações que associam gays e trans a doenças mentais, além de defender limitações de gênero em empregos específicos. A mudança é parte das novas Diretrizes da Comunidade da empresa, documento que define conteúdos que são proibidos nas plataformas do grupo como o Instagram, o Facebook e o Threads. Elas são válidas para todos os países onde as redes sociais operam. A nova versão atualiza as regras de fevereiro do ano passado e altera especialmente regras sobre gênero.

Mais cedo, Mark Zuckerberg, fundador e CEO da empresa, anunciou medidas que mudam as regras da Meta para combater desinformação e ódio. O fim dos checadores independentes e a flexibilização nos filtros para retirada de postagens foram algumas das principais decisões. Zuckerberg havia indicado, no vídeo em que fez o anúncio, que iria “eliminar várias restrições em tópicos como imigração e gênero”.

Na nova versão das diretrizes, a empresa afirma que irá permitir “acusações de anormalidade mental relacionadas a gênero ou orientação sexual, especialmente quando discutidas no contexto de debates religiosos ou políticos, como questões de ‘transgenderismo’ e homossexualidade”. “Esses debates são considerados amplamente culturais e políticos”, acrescenta a companhia. Na prática, a empresa irá permitir que pessoas transsexuais, gays ou bi sejam associadas à transtornos mentais. A Meta também passou a permitir publicações que associem limitações de gênero para determinadas funções. O texto diz que a empresa irá permitir “conteúdo que defenda limitações de gênero em empregos militares, policiais e de ensino”.

Alerta

Para especialistas, a alteração abre caminho para discursos de ódio. No Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, em 2023, que atos ofensivos praticados contra pessoas da comunidade LGBTQIAPN+ podem ser enquadrados como injúria racial. Em 2019, a Corte já havia determinado o enquadramento da homotransfobia no tipo penal definido na Lei do Racismo.

 

Foto: Arquivo Pessoal

 

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