terça, 07 de janeiro de 2025
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TRANSFERÊNCIAS ACIMA DE R$ 5 MIL NO PIX SERÃO REPORTADAS À RECEITA

LUIZA SANTOS - 06/01/2025 17:28

A partir deste mês, entrou em vigor uma nova regulamentação da Receita Federal que afeta movimentações financeiras realizadas por meio de métodos como Pix e cartões de crédito. A partir de agora, as transferências que ultrapassarem R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas deverão ser informadas à Receita pelas operadoras de cartões de crédito e pelas instituições de pagamento. A medida foi estabelecida pela Instrução Normativa RFB nº 2.219/24, que foi anunciada em setembro e passou a valer a partir de 1º de janeiro.

As informações sobre essas transações deverão ser enviadas obrigatoriamente por meio do e-Financeira, que é o sistema eletrônico da Receita Federal, parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). O e-Financeira já era utilizado para a coleta de dados bancários, investimentos e informações sobre previdência privada. A novidade agora é que, além dos bancos e cooperativas de crédito, as operadoras de cartões de crédito e as instituições de pagamento, como bancos digitais e aplicativos de pagamento, também têm a obrigação de prestar essas informações.

Antes da implementação dessa mudança, apenas as instituições financeiras tradicionais, como bancos e cooperativas de crédito, eram obrigadas a reportar movimentações financeiras dos seus clientes, incluindo saldos de contas, rendimentos e resgates de investimentos. Com a nova regra, agora as empresas de pagamento digital também terão que fornecer esses dados à Receita, ampliando a fiscalização sobre essas operações.

Os limites de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas são mensais, e as informações devem ser enviadas ao Fisco semestralmente. O prazo para a entrega dos primeiros dados será até o último dia útil de agosto, e para o segundo semestre o prazo vai até fevereiro de 2026. A nova norma também expande o alcance do Sped para incluir informações sobre contas pós-pagas e transações em moedas digitais. A Receita Federal justificou a medida como uma forma de reforçar o controle das operações financeiras e combater a evasão fiscal e a sonegação de impostos.

Foto: Agência Brasil

 

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