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STF RECONHECE DIREITO DE 6 MESES DE LICENÇA-MATERNIDADE A SERVIDORES PÚBLICOS

LUIZA SANTOS - 06/01/2025 17:04

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que servidoras temporárias e comissionadas têm direito à licença-maternidade de seis meses, tanto nos casos de adoção quanto de guarda, de acordo com seus regimes jurídicos. O mesmo direito foi estendido ao pai solo, seja biológico ou adotante. A decisão foi unânime e ocorreu na sessão virtual que terminou em 13 de dezembro, durante o julgamento de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) envolvendo as leis de Roraima, Paraná, Alagoas e Amapá. Essas ações, propostas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), envolvem servidores civis e militares.

O ministro Dias Toffoli, relator do caso, destacou que o STF já consolidou entendimento de que a licença parental é um direito indiscriminável, independentemente da forma de parentalidade. Essa posição está em conformidade com os princípios da dignidade humana, da igualdade entre filhos biológicos e adotivos, da proteção à família e do interesse das crianças e adolescentes. A Corte reafirmou a ideia de que essa licença não pode ser restrita por qualquer tipo de discriminação.

Toffoli também ressaltou que o STF já havia reconhecido o direito à licença-maternidade para servidoras contratadas por prazo determinado ou em cargo comissionado, conforme o regime jurídico aplicável a essas servidoras. Além disso, a Corte assegurou a equiparação entre as licenças para gestantes e adotantes, sem considerar a idade da criança adotada ou sob guarda. Também foi confirmada a validade de uma norma que prevê licença para adotantes nas Forças Armadas.

O ministro ainda lembrou que o STF estendeu o direito à licença-maternidade para o pai solo, conforme o regime jurídico de cada servidor. Ele enfatizou que os pais adotivos têm um papel fundamental na formação da identidade de seus filhos, especialmente quando se trata de crianças mais velhas, que podem ter experiências difíceis devido a perdas e separações.

Foto: Antonio Augusto | STF

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