O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, editou o Decreto 12.345, publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, 31, que faz alterações em ato anterior, Decreto 11.615, de julho de 2023, que estabelece regras e procedimentos relativos à aquisição, ao registro, à posse, ao porte, cadastro e à comercialização nacional de armas de fogo, munições e acessórios, além de disciplinar as atividades de caça excepcional, de subsistência, de tiro desportivo e de colecionamento de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar o funcionamento das entidades de tiro desportivo e dispor sobre a estruturação do Sistema Nacional de Armas (Sinarm).
Entre as alterações feitas, há uma atualização na definição de alguns tipos de armas; inclusão do atirador desportivo de alto rendimento, definido como atirador filiado a Confederação ou Liga Nacional, que cumpra calendário anual de competições e que tenha obtido classificação mínima no ranking nacional de atletas de tiro desportivo. Inclui ainda outros eventos e calendários de competições nacionais, com ranking dos atletas de tiro desportivo.
O novo decreto determina que, “para concessão de Certificado de Registro (CR) de pessoa física a atirador desportivo pelo órgão fiscalizador, o interessado deverá estar filiado a entidade de tiro desportivo e comprometer-se a comprovar, no mínimo, por arma representativa de cada um dos tipos de arma” autorizadas pela legislação para pessoas físicas e jurídicas.
(InfoMoney)
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