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SEGUNDA PARCELA DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO DEVE SER PAGA HOJE

João Paulo - 20/12/2024 09:00

A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser paga pelas empresas e empregadores até esta sexta-feira, 20 de dezembro, e a esperada grana extra de todo fim de ano agora vem com descontos de Imposto de Renda e de INSS. Bom lembrar que o prazo para receber a primeira parcela se encerrou em 29 de novembro.

Segundo o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), o décimo terceiro salário é reponsável por injetar R$ 321,4 bilhões na economia em 2024. Cerca de 92,2 milhões de brasileiros são beneficiados com rendimento adicional, e recebem, em média, R$ 3.096,78. Destes, 56,9 milhões estão no mercado formal e 34,2 milhões são aposentados ou pensionistas do INSS, que já receberam a gratificação antecipada nos meses de maio e junho.

Apesar de ser uma obrigação de todos os empregadores, não são incomuns as situações em que o décimo terceiro não é pago ou é realizado com atraso. Neste caso, a empresa que não agir de acordo com o prazo previsto na legislação pode ser penalizada com uma multa administrativa. O não pagamento do 13º salário é considerado uma infração (Lei 4.090/62), podendo resultar em multas de R$ 170,25 por empregado, e esse valor ainda pode dobrar em caso de reincidência.

Além da multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho, o empregador corre o risco, dependendo da convenção coletiva da categoria, de ter que arcar com a correção do valor pago em atraso ao trabalhador. Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, explica o que o trabalhador deve fazer caso não receba o décimo terceiro. “O primeiro passo é ter certeza de que não recebeu esse valor anteriormente, pois muitas empresas antecipam os valores da primeira parcela ou da segunda, e nesse caso não justifica uma reclamação”, alerta.

Veja cinco medidas a serem adotadas em caso de não recebimento do abono anual:

  • Entre em contato com o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa para comunicar o problema e para pedir o depósito dos valores em atraso;
  • Caso a situação persista, procure ajuda no sindicato que representa sua categoria para formalizar uma denúncia e obter apoio na resolução do impasse;
  • Se não tiver acordo, é recomendável fazer a denúncia no Ministério do Trabalho, buscando acionar os mecanismos de fiscalização e mediação;
  • Se mesmo assim o dinheiro não cair na conta, é possível apresentar uma denúncia no Ministério Público do Trabalho (MPT);

Como último recurso, a busca pelos valores devidos pode ser encaminhada por meio de uma ação trabalhista, recorrendo ao Judiciário para garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas. Vale destacar que o recurso trabalhista não é válido para quem pediu o adiantamento do décimo terceiro nas férias. Em tal situação, o empregado não recebe a primeira parcela, apenas a segunda.

 

Imagem de Nattanan Kanchanaprat por Pixabay

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