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REFORMA TRIBUTÁRIA IMPACTA O SIMPLES NACIONAL, VEJA QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS ALTERAÇÕES

João Paulo - 22/11/2024 13:20

Empresas do Simples Nacional que comercializam produtos ou que prestam serviços a outras empresas devem ficar atentas a alguns aspectos da Reforma Tributária como, por exemplo, a não cumulatividade plena, a baixa oferta de créditos e o possível aumento de carga tributária, caso optem por recolher os novos tributos à parte ou migrem para o regime normal de tributação. “Empresas que já haviam planejado suas operações com base na desoneração enfrentarão custos adicionais inesperados, o que pode levar a uma necessidade de reestruturação, cortes de pessoal e até inadimplência. Nesse sentido, mudanças abruptas na política fiscal podem ter impactos negativos profundos nas empresas e na economia”, explica o especialista tributário e CEO da Tax All, Eduardo Araújo.

Principais mudanças

Com a entrada em vigor da Reforma Tributária, não serão mais cobrados o ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social). Já o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) passarão a ser cobrados.

Durante essa transição, o ICMS e o ISS continuarão com alíquotas mais baixas no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), enquanto estarão totalmente integrados ao IBS e à CBS até o final do período. Além disso, o limite de faturamento de R$ 3,6 milhões para ICMS e ISS continuará válido para empresas que estão acima desse valor. Já as empresas que ultrapassarem os R$ 4,8 milhões terão que recolher esses impostos fora do Simples Nacional.

Simples Nacional

Trata-se de um regime tributário simplificado voltado para micro e pequenas empresas. Criado em 2006, pela Lei Complementar nº 126, o sistema unifica oito tributos federais, estaduais e municipais, em uma única guia de pagamento, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Ele facilita o processo de recolhimento de impostos, além de permitir alíquotas reduzidas em comparação aos regimes de Lucro Real e Lucro Presumido.

Por fim, o regime tem sido essencial para o crescimento das micro e pequenas empresas no país, ao disponibilizar um modelo mais simples e menos oneroso de tributação.

“O grande problema do Simples Nacional é que como as alíquotas são reduzidas, essas empresas irão gerar menos crédito no IVA Dual (Imposto Sobre Valor Agregado)l. Dessa forma, a tendência é que com a entrada em vigor da Reforma Tributária as grandes empresas deixem de comprar produtos das pequenas, que geram menos crédito, e passem somente a comprar de empresas fora do regime, que geram mais créditos”, conclui o especialista tributário e CEO da Tax All, Eduardo Araújo.

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