Nesta segunda-feira, 11/11, o Tribunal Superior do Trabalho – TST reverteu a decisão do Tribunal Regional do Trabalho – TRT e manteve a justa causa onde um motorista carreteiro foi pego no exame toxicológico com uso de cocaína. De acordo com a advogada especialista em Direito e Processo do Trabalho, Carolina Heim, que está à frente do caso na Região Metropolitana de Salvador, esse fato configura a evolução do poder judiciário, especificamente em torno da nova interpretação da legislação trabalhista nos termos da CLT.
Inicialmente o TRT entendeu que quando constatado o uso de substância entorpecente pelo empregado, a empresa não deveria puni-lo com a dispensa, já que o uso abusivo de álcool ou de drogas ilícitas é reconhecido como doença pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Entretanto, o TST considerou que o empregado não podia ser diagnosticado como dependente de substância psicoativa apenas pelo resultado de um exame toxicológico, devendo haver prova efetiva da dependência química indicada.
“Além de representar uma ação que está contribuindo com a interpretação da legislação trabalhista, esse caso também traz importantes reflexões sobre as consequências para um motorista que apresenta resultado positivo para o uso de entorpecentes. Essa decisão norteia as empresas sobre como lidar com a questão, trazendo parâmetros para identificar se podem aplicar a demissão por justa causa ou se têm a obrigação de oferecer tratamento para dependência química antes de tomar qualquer medida”, pontua Carolina Heim, sócia da Ruy Andrade Advocacia, reconhecida como uma das profissionais mais admiradas do país pela publicação Análise Advocacia Mulher. É professora de Direito em cursos de graduação e pós-graduação, co-fundadora do Fórum Permanente de Direito Processual do Trabalho e vice-presidente da Associação Brasileira de Processualistas do Trabalho.
Prevenção de Acidente
Segundo os dados da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), entre janeiro de 2016 e setembro de 2023, 188.873 motoristas das categorias C, D e E, que conduzem veículos pesados e que transportam mais de oito passageiros, tiveram laudo positivo no exame toxicológico. Durante o período, 29.605 condutores dessas categorias foram autuados.
Desde 2015, a Lei Federal 13.103 passou a exigir o exame de 15 milhões de motoristas das categorias. Dados da Polícia Rodoviária Federal mostram que houve uma redução de 45% no número de acidentes de ônibus e 37% em caminhões, entre 2015 e 2017, com a implementação da obrigatoriedade do teste. O exame reduz acidentes, salva-vidas, combate a concorrência desleal e aumenta a segurança nas estradas.