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CIRURGIA PLÁSTICA SEM CONSENTIMENTO: DOCUMENTO PROTEGE PACIENTE E MÉDICO

João Paulo - 08/11/2024 13:38 - Atualizado 08/11/2024

Tomar a decisão de fazer uma cirurgia plástica vai além de dinheiro: envolve planejamento, expectativas, tempo para recuperar-se e, sobretudo, reflexão sobre as motivações e riscos. Imagine, então, se deparar com um procedimento surpresa em seu corpo? Foi o que aconteceu, por exemplo, com a apresentadora Xuxa e a ativista Luisa Mell. Ambas narraram que, ao buscarem médicos para realizar determinados procedimentos estéticos, foram submetidas a outros sem as suas autorizações.

As famosas, infelizmente, não foram as únicas, embora a submissão de alguém a uma cirurgia sem o seu consentimento seja crime. Os advogados e sócios do Escritório Oliveira e Rodrigues Advogados Associados, Hortência Rocha, Diogo Oliveira e Gustavo Rodrigues, lembram que a vida e a integridade física são bens jurídicos indisponíveis e, portanto, devem ser prezados acima de tudo.

Nesse sentido, é imprescindível que o paciente concorde com qualquer procedimento cirúrgico. E para assegurar que isso aconteça, é importante que haja um documento assinado. “Não é correto que um médico realize uma cirurgia plástica sem o consentimento do paciente porque ele julga que ficará melhor. O termo de consentimento informado irá assegurar que será feito apenas aquilo acordado durante a consulta”, diz Hortência.

Segundo Diogo, o documento é fundamental para garantir que o paciente tenha controle sobre o seu corpo e saúde, além de também resguardar o médico. “Neste termo, há a descrição detalhada do procedimento, riscos, informações sobre recuperação, benefícios, além da garantia do direito que o paciente tem de retirar o consentimento a qualquer momento. Isso estabelece legalmente que a pessoa foi informada de todos os aspectos relevantes da cirurgia e, portanto, protege médico e paciente”, destacou Oliveira.

Gustavo salienta ainda que a realização de procedimento cirúrgico sem a assinatura do documento não é recomendada nem permitida pela ética médica e pela legislação, portanto, o termo não é opcional. “Violação da autonomia do paciente, negligência, danos físicos ou emocionais e má prática médica são as principais bases legais. Além de indenização, o médico pode enfrentar ações disciplinares, civis e sanções”, afirmou Rodrigues.

Oliveira e Rodrigues Advogados Associados

Localizado no Horto Florestal, o escritório Oliveira e Rodrigues Advogados Associados atua nas áreas de Direito Médico, Direito Civil (incluindo Relações de Consumo, Relações Bancárias, Contratos, Cobranças e Execuções), Direito do Trabalho, Direito Securitário, Direito Imobiliário e Direito Condominial.

Crédito da foto: Freepik

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