segunda, 07 de abril de 2025
Euro 6.46412 Dólar 5.8997

VEJA QUAIS DOCUMENTOS PODEM SER USADOS PARA JUSTIFICAR AUSÊNCIA NAS ELEIÇÕES

Bruna Carvalho - 28/10/2024 10:29

Com o encerramento das eleições de 2024 neste domingo (27), os eleitores que não compareceram às urnas no 1º e no 2º turno devem regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral.

Quem não votou no primeiro turno e não justificou a ausência no dia da votação tem até 5 de dezembro deste ano para fazê-lo. Já os eleitores que se ausentaram no segundo turno têm até 7 de janeiro de 2025. Para aqueles que estavam fora do país no dia da votação, o prazo é de 30 dias após o retorno ao Brasil.

A justificativa de ausência pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou pessoalmente em cartórios eleitorais. É necessário anexar um documento que comprove o motivo da falta. O TSE explica que não há uma lista específica de situações aceitas ou recusadas; cada caso é analisado pelo juiz eleitoral da zona onde o eleitor está inscrito.

Se o eleitor não apresentar justificativa dentro do prazo, será cobrada uma multa de R$ 3,51. Enquanto o pagamento não for efetuado, o eleitor estará impedido de emitir RG, obter passaporte, inscrever-se em concursos públicos e solicitar empréstimos em bancos públicos, entre outras restrições.

 

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Copyright © 2023 Bahia Economica - Todos os direitos reservados.