Com o encerramento das eleições de 2024 neste domingo (27), os eleitores que não compareceram às urnas no 1º e no 2º turno devem regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral.
Quem não votou no primeiro turno e não justificou a ausência no dia da votação tem até 5 de dezembro deste ano para fazê-lo. Já os eleitores que se ausentaram no segundo turno têm até 7 de janeiro de 2025. Para aqueles que estavam fora do país no dia da votação, o prazo é de 30 dias após o retorno ao Brasil.
A justificativa de ausência pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou pessoalmente em cartórios eleitorais. É necessário anexar um documento que comprove o motivo da falta. O TSE explica que não há uma lista específica de situações aceitas ou recusadas; cada caso é analisado pelo juiz eleitoral da zona onde o eleitor está inscrito.
Se o eleitor não apresentar justificativa dentro do prazo, será cobrada uma multa de R$ 3,51. Enquanto o pagamento não for efetuado, o eleitor estará impedido de emitir RG, obter passaporte, inscrever-se em concursos públicos e solicitar empréstimos em bancos públicos, entre outras restrições.
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil