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PEC QUE MODIFICA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES ESTADUAIS E MUNICIPAIS É APROVADA PELO SENADO; SAIBA COMO PODE FICAR

João Paulo - 28/10/2024 11:00 - Atualizado 28/10/2024

Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) já aprovada no Senado e que agora está em discussão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara prevê endurecer as regras para a aposentadoria de servidores estaduais e municipais. A PEC estabelece que os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos estados, Distrito Federal e municípios seguirão as mesmas regras da União, exceto se adotarem “regras mais rigorosas quanto ao equilíbrio financeiro e atuarial”.

Ou seja, na prática o texto quer obrigar estados e municípios a adotarem, ao menos, as mesmas condições aplicadas aos servidores da União desde 2019, quando foi aprovada a Reforma da Previdência. Hoje, nem todos os municípios têm regime próprio (RPPS). Em muitos, os servidores são ligados ao INSS – e, neste caso, já encontram regras mais rígidas para se aposentarem desde 2019.

Mas, na prática, o que mudaria para os servidores? Entenda abaixo os principais pontos:

Idade mínima – Dentre as principais mudanças realizadas pela reforma está a idade mínima para aposentadoria, de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, segundo a norma geral, válida para os trabalhadores da iniciativa privada e para o funcionalismo federal. A PEC também se refere ao tempo mínimo de contribuição e regras de transição, que deveriam assim seguir os parâmetros da Reforma de 2019.

Alíquota previdenciária

A Reforma da Previdência de 2019 só obrigou os entes federativos a criarem regimes de Previdência complementar e a ajustarem a alíquota de contribuição, seja a progressiva adotada pela União (7,5% a 22%) ou uma taxa mínima de 14%.

Quando as mudanças entram em vigor?

A PEC prevê prazo de 18 meses para que os governos regionais promovam alterações nos seus regimes previdenciários. Caso contrário, passa a valer imediatamente o ordenamento hoje vigente para os servidores federais.

Que estados e municípios serão afetados?

Na tramitação da Reforma da Previdência, a discussão sobre os servidores de estados e municípios foi separada da proposta original e colocada na chamada PEC paralela, que ficou travada na Câmara dos Deputados. Assim, os governos regionais ficaram livres para adotar as próprias regras. Das 27 unidades federativas, o Distrito Federal e mais seis estados (Amazonas, Roraima, Amapá, Maranhão, Pernambuco e Tocantins) não alteraram suas legislações.

E, entre os estados que alteraram suas legislações, 12 estabeleceram regras mais brandas do que a União: Rondônia, Acre, Tocantins, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas, Sergipe, Bahia, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Santa Catarina. Ou seja, se a PEC for aprovada, os servidores destes estados também serão afetados.

Dentre os municípios, são 2.092 que têm regime próprio – os demais estão no INSS. E apenas 755 se adequaram as regras à reforma previdenciária de 2019, ou 36,09%, segundo o painel de acompanhamento mantido pelo Ministério da Previdência Social.

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