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IBAMETRO REALIZA VERIFICAÇÃO DE NOVOS MEDIDORES DE UMIDADE DE GRÃOS NA CONAB

João Paulo - 25/10/2024 09:40 - Atualizado 25/10/2024

Neste mês de outubro, o Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade (Ibametro) realizou uma ação importante para garantir a qualidade e precisão nas transações comerciais de grãos na Bahia. Técnicos do órgão estiveram na Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) para verificar novos medidores de umidade de grãos, seguindo um cronograma estadual que inclui verificações periódicas e atendimento a denúncias e solicitações.

A verificação dos medidores é obrigatória, conforme a Portaria INMETRO nº 47, de 7 de fevereiro de 2022, que regulamenta o uso desses equipamentos na medição de umidade de grãos em transações comerciais e fiscalização. De acordo com a regulamentação, a verificação periódica dos equipamentos deve ocorrer anualmente, abrangendo ensaios com os grãos de maior relevância econômica, como feijão, arroz, café, milho e soja. Esses parâmetros são essenciais para determinar o peso e o valor de mercado dos grãos, assegurando um comércio justo e regulado.

Thales Dourado, diretor-geral do Ibametro, destaca a importância desse trabalho para a economia local. “A fiscalização metrológica dos medidores de umidade de grãos garante não apenas a transparência nas transações comerciais, mas também protege o produtor, assegurando que o valor pago reflete com precisão a qualidade e quantidade do produto. Nosso objetivo é fomentar o desenvolvimento da agroindústria na Bahia, promovendo um ambiente de negócios confiável e justo.”

O Ibametro realiza o controle metrológico com um moderno laboratório em Simões Filho e equipes atuando em campo por todo o estado. Todos os medidores, sejam fabricados no Brasil ou importados, devem ter o modelo aprovado conforme as normas estabelecidas. Aqueles em uso que ainda não possuem aprovação de modelo podem continuar operando, desde que sejam submetidos às verificações periódicas e atendam aos erros máximos permitidos pela legislação vigente. Medidores universais não são aceitos para fins de transações comerciais e fiscalização.

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