Começou a temporada de reprodução das tartarugas marinhas e a comunidade e moradores do Condomínio Busca Vida (CBV) já se mobiliza, através de campanhas educativas e de conscientização, em parceria com a Fundação Projeto Tamar, para superar as ameaças que rondam a existência dessa espécie e proteger esses animais tão importantes para a nossa biodiversidade.
“A praia de Busca Vida, no município de Camaçari, litoral norte da Bahia, é uma das preferidas pelas tartarugas marinhas no momento da desova, que se intensifica no decorrer do Verão. Essa escolha se dá pelo fato de ser tranquila, silenciosa e escura de noite”, explica Marcelo Dourado, síndico administrador do CBV. De acordo com ele, é por esta razão que os humanos devem adotar uma série de cuidados, visando a proteção desses animais, sobretudo durante a alta estação, quando a ida às praias se torna mais frequente.
Como forma de preservar vidas marinhas, a Comissão de Meio Ambiente do CBV também incentiva alguns hábitos simples e práticos para proteger as tartarugas, como manter a área escura à noite ou com luzes fracas, sem fogueiras ou realização de luaus, pois a luminosidade desorienta as tartarugas; recolher objetos e não deixar cadeiras, sombreiros e outros equipamentos fixos na areia, a fim de não criar obstáculos para os animais; passear de coleira com os pets e não usar veículos na praia. O time de ambientalistas do CBV também orienta a evitar o uso de rastelo para a limpeza da praia, pois o equipamento pode apagar os rastros que ajudam os pesquisadores a localizar e monitorar os ninhos e os filhotes e também a não remover as estacas identificadas pelo Tamar, pois esta retirada compromete as informações biológicas que vão sendo catalogadas ao longo dos anos.
De acordo com Marcelo Dourado, além dessas recomendações, é importante ficar atento às legislações ambientais de proteção aos ninhos e filhotes, como a Lei 9605/1998, que orienta a não manusear ovos, fêmeas ou filhotes; a Portaria 11/1995 do IBAMA e a Lei Estadual 7034/1997, que trata da foto poluição e não permitem a instalação de luzes a 50 metros da maré alta; a Portaria 10/1995 e a Lei Municipal 431/1995, que proíbe o trânsito de veículos na areia; e a Lei Municipal 429/1999, que regula o acesso de animais de estimação na área.