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PRAZO PARA SACAR O ‘DINHEIRO ESQUECIDO’ EM BANCOS E INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS TERMINA NESTA QUARTA-FEIRA (16)

João Paulo - 16/10/2024 07:01 - Atualizado 16/10/2024

O prazo para sacar o ‘dinheiro esquecido’ em bancos e instituições financeiras termina nesta quarta-feira (16). Até o dia 7 de outubro, o sistema de valores a receber do Banco Central (BC) mostra que há R$ 8.594.817.934,99 bilhões esperando para serem resgatados pelos brasileiros. De acordo com os dados BC, valores a receber de até R$ 10 estão destinados a 63% dos beneficiários. Valores entre R$ 10,01 e R$ 100 correspondem a 25% dos “esquecidos” e R$ 100,01 e R$ 1 mil estão vinculados a 10% dos clientes. Menos de 2% têm direito a receber mais de R$ 1 mil.

No sistema, o cidadão faz a consulta informando o CPF e a data de nascimento dele ou de uma pessoa falecida para descobrir se tem algum ‘dinheiro esquecido’ em algum banco, consórcio ou outra instituição financeira. Se for empresa, basta informar o CNPJ e a data de abertura da mesma. Caso tenha algo a receber, a pessoa vai poder solicitar a devolução do dinheiro e a instituição ‘devedora’ deverá fazer a transferência na chave Pix informada no momento da solicitação.

Caso não consiga fazer a solicitação via SVR, a pessoa terá de entrar em contato com a instituição para combinar a forma de devolução do dinheiro. No caso de resgate de dinheiro de uma pessoa falecida, você precisa ser herdeiro(a), testamentário(a), inventariante ou representante legal para acessar os dados. Para resgatar o valor do falecido, quem fez a pesquisa terá de falar com a instituição para saber que documentos vai precisar apresentar para receber o dinheiro.

O que acontece com o dinheiro se eu perder o prazo?

Mesmo quem não conseguir sacar o dinheiro hoje ainda terá ainda duas chances de tentar conseguir o dinheiro. A lei sancionada em 16 de setembro pelo presidente Lula (PT) – que você acessa clicando neste link – estabeleceu o prazo de 30 dias após publicação da lei – até 16 de outubro, hoje – para que os recursos esquecidos, de qualquer natureza, sejam resgatados junto às instituições financeiras. Se o dinheiro não for pedido ou sacado em 30 dias (artigo 45 da lei), vai para o Tesouro Nacional.

Depois deste quarta-feira, o Ministério da Fazenda vai publicar um edital com todos os valores recolhidos pela União (Tesouro Nacional), indicando a instituição depositária (banco ou outra instituição financeira), informando a agência, a natureza do depósito, e o cidadão ganha mais 30 dias para voltar a pedir o dinheiro esquecido. Se mesmo assim o dinheiro não for pedido, as pessoas ainda vão ter mais seis meses (artigo 46) após a publicação do edital para pedir judicialmente os valores. Depois disso, o dinheiro fica com o governo em definitivo.

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

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