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TRE CITA ‘FALSIDADE’ EM LAUDO POSTADO POR MARÇAL CONTRA BOULOS E MANDA EXCLUIR CONTEÚDOS SOBRE O TEMA

João Paulo - 05/10/2024 14:55 - Atualizado 05/10/2024

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo decidiu, na manhã deste sábado (5), pela “pronta exclusão” de vídeos publicados nas plataformas Instagram, TikTok e Youtube fazendo referência ao laudo apresentado pelo candidato Pablo Marçal (PRTB) contra Guilherme Boulos (PSOL). O juiz da 2ª Zona Eleitoral, Rodrigo Marzola Colombini, destacou a “falsidade do documento”. Entretanto, não acatou o pedido de suspensão das redes sociais de Marçal e de proibição de criação de novos perfis até o fim das eleições municipais. Em seu Instagram, o ex-coach postou um documento, na noite de ontem (4), descrevendo um atendimento médico em que Boulos estaria “com um quadro de surto psicótico grave, em delírio persecutório e ideias homicidas” e ligou o fato ao uso de cocaína.

“Há plausibilidade nas alegações [dos autores da representação], envolvendo não apenas a falsidade do documento, a proximidade do dono da clínica em que gerado o documento com o requerido Pablo Marçal, documento médico assinado por profissional já falecido e a data em que divulgados tais fatos, justamente na antevéspera do feito”, afirmou o juiz. “No entanto, incabível a almejada suspensão liminar de todas as redes sociais do requerido Pablo Marçal e dos perfis @r.nogueeira e @identidadedesucesso, em fase processual ainda inicial e em sede de representação por propaganda irregular”.

A decisão foi dada em resposta a uma representação ao TRE da campanha de Guilherme Boulos, por propaganda irregular. Em uma segunda representação ao tribunal, a defesa do psolista fez uma notícia-crime pedindo a prisão de Marçal e outras medidas cautelares, como apreensão e quebra de sigilo telefônico e telemático. O magistrado Rodrigo Marzola Colombini determinou sigilo da notícia-crime e a enviou ao núcleo do Juízes de Garantia da cidade de São Paulo, onde o Ministério Publico Eleitoral será chamado a se manifestar por meio da abertura de um inquérito sobre o caso. Não há prazo para essa tramitação.

Foto: Marcio Alves e Brenno Carvalho/Ag. O Globo

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