Termina nesta quinta-feira (3) a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão referente ao 1º turno das Eleições Municipais de 2024. Essas regras estão previstas na Lei das Eleições, no Código Eleitoral e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, que regula a propaganda eleitoral.
Além da propaganda eleitoral gratuita, encerra-se também o prazo para a realização de comícios e para o uso de aparelhagem de som fixa entre 8h e 24h — com exceção do comício de encerramento da campanha, que pode ser prorrogado por até duas horas — e os debates no rádio e na televisão. No entanto, de acordo com o artigo 46 da Resolução 23.610/19, eles podem ser estendidos até as 7h do dia 4 de outubro, no caso do 1º turno.
Serviço ao eleitorado
A partir desta quinta, o TSE poderá adotar algumas medidas em relação ao andamento do pleito. Até este sábado (5), o Tribunal poderá requisitar às emissoras de rádio e televisão até dez minutos diários de sua programação para divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado. Esse tempo pode ser utilizado uma única vez ou em dias alternados, sendo possível ceder parte dele para o uso de tribunal regional eleitoral.
Foto: Agência Brasil