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USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA MEDICINA: QUEM RESPONDE PELOS DANOS AO PACIENTE?

João Paulo - 24/09/2024 13:21

Advogados Hortência Rocha, Diogo Oliveira e Gustavo Rodrigues esclarecem o cenário jurídico da responsabilidade civil na medicina com o uso da inteligência artificial e os desafios na comprovação de erros.  A inteligência artificial (IA) tem transformado diversos setores da sociedade, principalmente a área da saúde. Hoje, a medicina tem como aliada sistemas capazes de analisar dados, realizar diagnósticos e aprimorar a qualidade do atendimento ao paciente. Contudo, em meio ao uso dessas tecnologias, quem será responsabilizado em casos de erros?

Isso é o que explicam os advogados e sócios do Escritório Oliveira e Rodrigues Advogados Associados, Hortência Rocha, Diogo Oliveira e Gustavo Rodrigues. Segundo os juristas, o debate sobre a responsabilidade civil dos profissionais de saúde nesse contexto é crescente, sobretudo porque não há uma legislação específica sobre o tema. “Ainda não temos regras claras sobre a responsabilidade de fabricantes ou desenvolvedores de IA em casos de diagnósticos incorretos, mas dentro da legislação brasileira o médico pode ser responsabilizado, assim como os hospitais. Contudo, é um debate quente e uma legislação para o cenário pode mudar as coisas, trazendo direitos e deveres específicos em relação ao uso da IA na medicina”, explicam os juristas.

De acordo com Hortência, embora seja possível responsabilizar o médico, o processo não é simples. Segundo ela, o paciente precisaria enfrentar algumas dificuldades adicionais, especialmente no que diz respeito à comprovação de erro. O paciente teria que demonstrar que uma decisão tomada pelo médico, com base em uma recomendação da IA, foi equivocada e causou danos à sua saúde.  “A auditabilidade teria que ser aplicada, ou seja, seria necessário garantir que os dados e as recomendações geradas pelo sistema de IA pudessem ser revisados e confirmados por uma perícia médica para constatar se a decisão tomada foi adequada ou não”, explica a advogada.

Além disso, Diogo ressalta que o conceito de negligência médica é subjetivo. Isso significa que a culpa ou a inocência do médico não é determinada por um objetivo padrão, mas sim pela análise de suas ações e decisões de acordo com os padrões estabelecidos na prática médica. “Não é uma análise sobre a culpa ou não pelo resultado do tratamento, e sim sobre se conduta médica adotada poderia ser substituída por outra mais adequada”, ressalta Diogo.

Nesse contexto, Gustavo pontua que a IA é apenas um instrumento que auxilia o médico, ou seja, não é autônoma para executar qualquer ato médico, nem mesmo na cirurgia. “Sendo assim, se for confirmado que a conduta aplicada não foi a melhor e gerou danos aos pacientes, é possível que tanto o médico quanto o hospital sejam penalizados. Contudo, isso não é algo simples de conferir”, diz Gustavo.

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