Segundo a Associação Brasileira do Trabalho Temporário (ASSERTTEM) o trabalho temporário no Brasil tem desempenhado um papel crucial na recuperação do emprego, resultando em mais de 1,3 milhão de vagas no primeiro semestre de 2024. Em entrevista a Tribuna da Bahia, Paulo Motta, presidente do Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado da Bahia (Sindilojas-BA), expressou otimismo em relação às contratações de empregos temporários no segundo semestre de 2023. “Estamos confiantes de que o comércio poderá gerar oportunidades temporárias para atender à demanda do final do ano. Com eventos como a Semana da Criança, em 12 de outubro, e os feriados de 2, 15 e 20 de novembro, além de 8 de dezembro, haverá um aumento nas contratações”, afirmou Motta.
Regido pela Lei Federal nº 6.019/74 e pelo Decreto nº 10.854/2021, o trabalho temporário se apresenta como uma opção formal que oferece segurança jurídica tanto para trabalhadores quanto para empresas. De acordo com a ASSERTTEM, o setor gerou uma renda estimada em mais de R$ 3 bilhões no primeiro semestre, refletindo uma média mensal de R$ 530 milhões e garantindo todos os direitos trabalhistas aos profissionais.
O trabalho temporário atende a necessidades específicas e temporárias das empresas, focando em demandas de curto a médio prazo, sem estabelecer um vínculo empregatício permanente. As regras que regulamentam essa modalidade de contratação são claras, destacando-se pela flexibilidade e adaptabilidade às necessidades do mercado. Alexandre Leite Lopes, presidente da ASSERTTEM enfatiza que o trabalho temporário é vital para os trabalhadores desempregados, oferecendo uma oportunidade de ingresso no mercado. “É um importante porta de entrada para quem busca o primeiro emprego e para aqueles que desejam retornar ao mercado de trabalho”, afirma.
Para muitos jovens, conquistar o primeiro emprego pode ser um desafio devido à exigência de experiência. Nesse contexto, as vagas temporárias se mostram como uma excelente oportunidade. “Em algumas áreas, a qualificação exigida para o trabalho temporário pode ser menor do que para uma vaga efetiva, permitindo que os trabalhadores adquiram experiência e possam ser efetivados”, explica Lopes.
Para garantir a conformidade legal, um contrato de trabalho temporário deve envolver duas empresas: a tomadora, que necessita da mão de obra, e a prestadora, que fornece os profissionais. O contrato deve incluir as partes envolvidas e definir um prazo de até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais 90 dias, totalizando até 270 dias. Caso esse limite seja ultrapassado, a relação de trabalho passa a ser considerada de tempo indeterminado.
Ele ressaltou que o aumento nas contratações temporárias capacita mais pessoas em diversas áreas, não apenas no varejo, mas também no atacado e serviços como restaurantes, bares e hotéis. “Esse movimento harmoniza o interesse coletivo de oferecer um bom atendimento ao consumidor. O Sindilojas tem uma perspectiva firme e acredita que haverá um aquecimento nas contratações temporárias no último trimestre do ano”, concluiu.
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