O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu o indeferimento do registro de candidatura do ex-prefeito de Morro do Chapéu Cleová Barreto (PSD), devido às suas contas de 2015 e 2016 terem sido rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
“Presença de vícios que têm o condão de atrair ao caso concreto a inelegibilidade ora sob análise, conforme documentos que instruem esta inicial”, apontou a promotora de Justiça Eleitoral Mariana Pacheco de Figueiredo sobre as contas de Cleová.
Segundo ela, não houve suspensão da decisão de rejeição de contas pelo Poder Judiciário.
A Lei Complementar 64/1990 determina que são causas de inelegibilidade a rejeição das contas; irregularidade insanável, por ato doloso de improbidade administrativa; decisão definitiva exarada por órgão competente; ausência de suspensão da decisão de rejeição de contas pelo Poder Judiciário.
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