O advogado Roberto Figueiredo, especialista em direito civil e sócio do escritório Pedreira Franco e Advogados Associados, responde às principais dúvidas sobre o tema.
A pensão alimentícia é um tema recorrente nas discussões jurídicas, mas ainda cercado de muitas dúvidas. Questões como quem tem direito a receber, como o valor é calculado, o que acontece quando o responsável pelo pagamento não cumpre com suas obrigações e até mesmo a participação dos avós no pagamento são tópicos que geram incertezas.
De acordo com o advogado especialista em direito civil e sócio do escritório Pedreira Franco e Advogados Associados, Roberto Figueiredo, a pensão alimentícia é o valor pago por uma pessoa, o alimentante, para garantir o sustento de outra, o alimentado. “O direito à pensão alimentícia é fundamental para assegurar o bem-estar do alimentado, especialmente quando se trata de menores de idade, mas as obrigações e os direitos dos envolvidos precisam ser bem compreendidos para evitar conflitos e garantir o cumprimento adequado da lei”, explica.
Roberto esclarece 5 mitos e verdades sobre pensão alimentícia:
A pensão alimentícia é interrompida quando o filho faz 18 anos
MITO. Embora a pensão alimentícia geralmente seja paga até que o filho atinja a maioridade, que é aos 18 anos, o pagamento pode continuar se o filho ainda depender financeiramente dos pais. Se o filho estiver, por exemplo, cursando uma faculdade ou não tiver capacidade para se sustentar, a pensão pode ser estendida até a conclusão dos estudos ou até que a necessidade seja revista judicialmente.
Se a pensão alimentícia estiver em atraso, as visitas serão suspensas?
MITO. O direito de visita não está diretamente vinculado ao pagamento da pensão alimentícia. Mesmo que a pensão esteja em atraso, isso não deve afetar o direito de visita. A suspensão das visitas deve ser determinada por um juiz com base em questões relacionadas ao bem-estar da criança, e não apenas pelo não pagamento da pensão. É importante buscar soluções legais para resolver o atraso na pensão sem comprometer o relacionamento familiar.
Existe um valor padrão para a pensão alimentícia
MITO. O valor da pensão alimentícia é determinado levando em consideração tanto as necessidades do alimentado quanto as condições financeiras do alimentante. É essencial que as necessidades básicas da criança sejam atendidas, mas o valor estabelecido deve ser justo e não comprometer a capacidade do responsável de se manter financeiramente.
O não pagamento da pensão alimentícia pode gerar prisão?
VERDADE. O não cumprimento da pensão alimentícia determinada judicialmente pode resultar em prisão para o devedor. Se a pessoa responsável pela pensão não quitar a dívida ou apresentar uma justificativa que não seja aceita pelo juiz, pode ser decretada a prisão, que pode variar de 1 a 3 meses, dependendo do caso.
É possível ajustar o valor da pensão alimentícia em qualquer momento?
VERDADE. Mesmo que a pensão alimentícia tenha sido estabelecida por uma decisão judicial, é possível solicitar sua revisão a qualquer momento. Se houver mudanças significativas na situação financeira do responsável pelo pagamento, pode-se pedir uma alteração no valor da pensão, seja para aumentá-lo ou reduzi-lo, conforme as novas circunstâncias.