Foi sancionada com vetos na terça-feira (6) a lei que estabelece regime escolar especial para estudantes em tratamento de saúde e mães em período de amamentação ( Lei 14.952, de 2024 ). De acordo com a norma, o acesso a esse direito será condicionado à comprovação de que o educando está impossibilitado de frequentar a instituição de ensino. A nova lei foi publicada noDiário Oficial da Uniãodesta quarta-feira (7).
Aprovada pelo Senado em julho , a lei será regulamentada pelos sistemas de ensino. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou trecho que estendia o direito ao regime especial de estudo a pais e mães estudantes, cujos filhos têm até três anos de idade. Segundo o governo, a autorização para que essas pessoas permanecessem afastadas das atividades presenciais e da convivência escolar por período prolongado geraria prejuízo ao desenvolvimento, aprendizado e à socialização.
O Executivo também vetou a possibilidade de criação de classes hospitalares e de atendimento presencial ou remoto em ambiente domiciliar enquanto durasse o tratamento de saúde, o período de lactância ou a necessidade de atenção à criança de até três anos de idade. Na mensagem de veto, o governo afirma que, de acordo com o Ministério da Educação e o Ministério do Planejamento e Orçamento, a proposição legislativa contraria o interesse público ao interferir na autonomia de gestão dos sistemas de ensino do país.
“Poderia criar despesa para os entes federativos sem a previsão de fonte orçamentária e financeira necessária à realização da despesa e sem a previsão da correspondente transferência de recursos financeiros necessários ao seu custeio”, complementa a mensagem do veto .
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Fonte: Agência Senado