O número de autorizações eletrônicas de viagem (AEVs) nacionais e internacionais emitidas na Bahia aumentou 74% em um ano. Esse documento, quando assinado pelos responsáveis, permite que crianças e adolescentes viajem desacompanhados para outros estados ou países. No primeiro semestre deste ano, foram emitidas 299 autorizações na Bahia, comparadas a 172 no mesmo período de 2023. Este é o maior número registrado até agora no estado.
Os dados referem-se exclusivamente às autorizações emitidas online, um serviço disponível desde 2021. Para utilizar esse serviço, pais e responsáveis devem preencher um formulário eletrônico e agendar uma videoconferência com um tabelião do cartório escolhido. Após o processo, um QR Code é gerado para ser apresentado nos aeroportos e rodoviárias durante a viagem.
Comparado a 2022, houve um aumento de 806% nas autorizações eletrônicas de viagem, que totalizaram 33 naquele ano. As informações foram divulgadas pelo Colégio Notarial do Brasil, Seção Bahia (CNB/BA). Segundo Carolina Catizane, tabeliã do 8º Tabelionato de Notas de Salvador, esse crescimento reflete um maior conhecimento dos baianos sobre a modalidade
“Um provimento de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permitiu a prática de ato de tabelionato de forma eletrônica. As pessoas estão se conscientizando e sabendo que oferecemos essa possibilidade, que facilita em muitos casos”, analisa. Apenas em junho deste ano, foram registradas 84 solicitações na Bahia.
O serviço continua sendo realizado presencialmente nos cartórios de notas. Em ambos os casos, custa R$6,60, valor referente ao reconhecimento de firma. A autorização é necessária caso uma criança ou adolescente menor de 16 anos viaje desacompanhada ou na companhia de terceiros para outro estado. Se a viagem for feita com familiares, como tios e avós, somente é preciso apresentar RG ou certidão de nascimento do menor.
Para viagens internacionais, a idade é ampliada de 16 para 18 anos. Nesses casos, dois responsáveis (pai e mãe) devem assinar a autorização. As assinaturas são obrigatórias mesmo que uma das partes tenha a guarda total do filho ou filha que irá viajar. O prazo de validade das autorizações deve ser discriminado no documento.
Foto: Tatiana Azeviche/Ascom Setur.