O presidente da Câmara Municipal de Salvador, Carlos Muniz (PSDB), anunciou que a partir do próximo dia 14, os estabelecimentos comerciais serão obrigados a oferecer ao consumidor uma opção de sacolas gratuitas.
Muniz é o autor da nova legislação (Lei 9.817/2024), que foi sancionada pelo prefeito Bruno Reis (União Brasil) e publicada no Diário Oficial do Município em 14 de junho. Esta lei modifica a Lei Municipal 9.699, de 18 de maio de 2023.
Conforme o marco legal, os estabelecimentos poderão disponibilizar três tipos de sacolas (recicladas, biodegradáveis ou de papel) e deverão oferecer a opção da gratuidade.
A fiscalização da medida ficará a cargo da Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (CODECON), e a população poderá denunciar os estabelecimentos que não cumprirem a lei.
Carlos Muniz afirma que “a lei tem intenção de proteger os consumidores de Salvador, além de incentivar a boa prática ambiental para o empresariado, que deve participar ativamente desse processo”, disse.
Ele acrescentou: “Uma sacola biodegradável se decompõe em 18 semanas, enquanto uma plástica comum pode chegar a até 300 anos. Nossa intenção é proteger o meio ambiente”.
(A TARDE)
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