A Resolução CMN nº 5.112, do Banco Central regulamentou a portabilidade de dívidas. Ou seja, qualquer pessoa com dívida no cartão de crédito pode transferir gratuitamente o saldo total do débito em aberto e/ou o parcelamento da fatura para outra instituição financeira que ofereça condições mais vantajosas de pagamento da despesa. A medida passou a valer no dia 1º de julho.
Funciona assim. Se o cliente tem uma dívida com juros rotativos no cartão de crédito porque não fez o pagamento total da fatura até a data de vencimento, ele pode pedir propostas de negociação com juros mais baixos a outras instituições financeiras.
Essa é a grande vantagem: a possibilidade de conseguir juros menores e descontos. Funciona assim: O devedor primeiro pede ao seu banco informações sobre saldo devedor, número de parcelas e taxas de juros. O Banco tem um dia para responder.
Depois com esses dados em mãos, conhecido como o Documento Descritivo de Crédito (DDC) ele vai buscar outros bancos para negociar taxas menores. Se achar, seu banco tem cinco dias para fazer uma contraproposta. Então o cliente escolhe e a portabilidade pode ser feita.