O prefeito Bruno Reis (União), pré-candidato à reeleição em Salvador, contará com uma vantagem significativa em relação aos seus adversários na propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV. Além de ter uma maior disponibilidade do fundo eleitoral, Bruno terá mais tempo de propaganda do que o vice-governador Geraldo Júnior (MDB) e os demais concorrentes.
Na propaganda eleitoral em bloco, que totaliza dez minutos, Bruno Reis terá 5 minutos e 15 segundos, enquanto Geraldo Júnior contará com 3 minutos e 53 segundos. O pré-candidato do PSOL, Kleber Rosa, terá 27 segundos, e os candidatos Eslane Paixão (UP) e Victor Marinho (PSTU) disporão de 12 segundos cada um.
O cálculo foi feito pelo advogado Ademir Ismerim, especialista em Direito Eleitoral, considerando cinco candidatos na disputa. Bruno Reis obteve mais tempo devido ao apoio de partidos com um número maior de deputados federais. No total, 13 siglas já anunciaram apoio ao prefeito, incluindo o PL, que tem o maior tempo de TV devido ao número de deputados federais eleitos em 2022.
A propaganda eleitoral no primeiro turno começa no dia 30 de agosto e termina em 4 de outubro. No rádio, os horários serão das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10. Na televisão, as propagandas serão veiculadas das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40. Além da propaganda em bloco, os candidatos também terão direito às inserções durante a programação diária de rádio e TV.
A propaganda eleitoral é caracterizada pela captação de votos do eleitorado. Com uso de meios publicitários permitidos na lei, ela divulga o currículo das candidatas e dos candidatos, bem como propostas e mensagens no período denominado “campanha eleitoral”. A propaganda no horário eleitoral gratuito será veiculada nas emissoras de rádio, inclusive nas comunitárias, e de televisão que operam em VHF e UHF, bem como nos canais de TV por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou das Câmaras Municipais.
De segunda-feira a domingo, ou seja, nos sete dias da semana, as emissoras de rádio e de televisão devem reservar 70 minutos diários para a propaganda eleitoral gratuita, que terá inserções de 30 e 60 segundos, a critério do respectivo partido político, federação ou coligação, e distribuídas ao longo da programação veiculada entre das 5h às 24h.
Foto: Fotos: Betto Jr. / Secom PMS